O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41 24

● Potenciar o setor do turismo enquanto fator de atração de investimento estrangeiro de elevada qualidade,

para reposicionamento global e melhoria contínua da oferta nacional;

● Valorizar e dignificar os ativos humanos no turismo, reforçando a qualidade e o prestígio das escolas e das

profissões do setor e melhorando as condições inerentes ao exercício profissional e à formação permanente dos

trabalhadores;

● Valorizar o património natural e cultural como fator diferenciador do Destino Portugal, desenvolvendo

conteúdos visitáveis e colocando-o ao serviço dos cidadãos, num contexto de colaboração efetiva entre cultura

e turismo;

● Promover a dinamização dos centros urbanos com interesse para o turismo, nomeadamente através da

requalificação urbana e incentivo à criação de projetos com conceitos inovadores de animação e valorização

dos ativos e produtos regionais;

● Garantir a plena consonância entre a aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2020 e as prioridades

estratégicas definidas para o setor do turismo em Portugal, evitando duplicidade de critérios e inconsequência

na afetação de recursos públicos;

● Criar condições para promover o acesso das empresas turísticas a financiamento, bem como a

dinamização de instrumentos de inovação financeira dedicados ao turismo;

● Implementar um programa de redução dos entraves burocráticos ainda existentes nas atividades turísticas,

bem como desenvolver a agenda digital para o empresário turístico, como centro de recursos de apoio em todas

as vertentes da atividade empresarial;

● Promover o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios turísticos, com os contributos da

inovação, das artes e da ciência, de modo a aproveitar as potencialidades existentes nas cidades, nas áreas

protegidas e no mundo rural;

● Monitorizar a atividade turística e os seus impactos, criando mecanismos de acompanhamento e de

antecipação da realidade de negócio existente, de forma a permitir aos empresários, aos investidores e aos

decisores públicos a tomada de decisões informadas e baseadas no conhecimento;

● Implementar, em articulação com setor privado, programas de reposicionamento regional, de combate à

sazonalidade, através da dinamização de produtos turísticos específicos (nomeadamente turismo de saúde,

turismo de negócios, turismo desportivo e turismo religioso), da promoção turística direcionada a segmentos

identificados (nomeadamente sénior e juvenil) e da captação de eventos e congressos;

● Operacionalizar e regular o jogo online;

● Articular o desenvolvimento do Turismo com a melhoria da qualidade de vida.

4. PROMOVER O EMPREGO, COMBATER A PRECARIEDADE

No atual contexto, a criação sustentada de emprego de qualidade e a redução do desemprego,

nomeadamente dos jovens e dos desempregados de longa duração, constituem desígnios estratégicos para os

próximos anos. Assim sendo, a atuação nas diferentes áreas de intervenção deverá ter subjacente esta

preocupação, que, por sua vez, terá impactos positivos noutros domínios.

No âmbito da promoção da criação sustentada de emprego de qualidade, será necessário ter em

consideração um conjunto vasto de medidas sectoriais que contribuem para este objetivo. Neste sentido, urge

construir uma agenda de promoção do emprego e de combate à precariedade, assente na retoma do dinamismo

do diálogo social aos diferentes níveis – da concertação social à negociação coletiva de nível sectorial e de

empresa.

Os vetores de atuação do Governo neste domínio passam por focalizar as políticas ativas de emprego no

combate ao desemprego jovem e ao desemprego de longa duração, apoiando o emprego nos sectores de bens

transacionáveis e nos sectores criadores de emprego.

Com o objetivo de promover o emprego, reduzir-se-á o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da

restauração para 13% e será dada prioridade à criação de programas de forte incentivo à reabilitação urbana e

de recuperação do património histórico português, setores fortemente potenciadores de emprego.