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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 34

● Modernização das infraestruturas e equipamentos dos agentes de proteção civil;

● Atualização do regime legal da proteção civil.

Segurança rodoviária

No que respeita à intervenção no domínio da promoção da segurança rodoviária, será lançado o Plano

Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020), envolvendo a participação da sociedade civil, com

o objetivo de fortalecer o combate à sinistralidade rodoviária.

A partir da avaliação dos resultados alcançados nos últimos cinco anos, serão delineadas novas medidas no

âmbito da prevenção, da sensibilização da população e da fiscalização seletiva dos comportamentos de maior

risco.

Neste âmbito, será implementada a Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, a designada

«carta por pontos», bem como a realização de auditorias de segurança da rede rodoviária. A sensibilização será

relançada com iniciativas integradas, plurianuais e com recurso a diferentes canais de comunicação.

No âmbito da cooperação com os municípios portugueses, será incrementada a elaboração de planos

municipais e intermunicipais de segurança rodoviária e agilizado o processo de contraordenações rodoviário de

forma a diminuir significativamente os atrasos da sua vertente administrativa e que permita ser um instrumento

efetivo de combate aos comportamentos perigosos na estrada.

9. POLÍTICA CRIMINAL

Prevenção e combate à criminalidade

A prevenção e o combate ao crime e às ameaças externas, por um lado, e a proteção das vítimas de crimes

e de pessoas em risco constituem uma clara opção do Governo para a legislatura.

A criminalidade constitui uma ameaça grave para os valores da democracia, o que requer a capacitação

adequada da Polícia Judiciária de modo a garantir a segurança nacional, contribuindo igualmente para a

segurança do espaço europeu.

Os novos desafios obrigam à atualização de recursos e soluções tecnológicas específicas orientadas para a

prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o cibercrime, os crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual e a criminalidade económico-financeira.

Entre as medidas previstas, salientam-se:

● Manter atualizadas as orientações de política criminal, adequando as leis de definição de objetivos,

prioridades e orientações de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso

respeito pelo princípio da separação de poderes;

● Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, aumentando a capacidade para a investigação criminal,

designadamente através da criação de uma unidade móvel de recolha de prova digital, bem como de um

laboratório forense na área informática, e da implementação de um sistema de gestão da atividade laboratorial

forense.

● A promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção, nomeadamente através

de inquéritos junto dos utentes dos serviços públicos.

Proteção às vítimas de crime e pessoas em situação de risco

Por outro lado, o Governo irá melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência

doméstica, bem como às pessoas em situação de risco, nomeadamente através da concretização das seguintes

medidas:

● O aprofundamento da prevenção e do combate à violência de género e doméstica, através de uma

estratégia nacional abrangente, com participação local e perspetivas integradas para uma década, na linha do

que é definido na Convenção de Istambul e na Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos;

● Incremento dos mecanismos da vigilância eletrónica e de teleassistência no apoio a vítimas de violência

doméstica;