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5 DE FEVEREIRO DE 2016 35

● Criação de um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação provisória das

responsabilidades parentais dos indivíduos envolvidos em processos de violência doméstica;

● Criação de uma rede de espaços seguros para visitas assistidas e entrega de crianças e jovens no âmbito

dos regimes de responsabilidades parentais;

● Adaptação da Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, para que possam exercer funções de proteção

de pessoas em situação de risco.

Execução de penas e reinserção social

O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e a valorização da reinserção social serão também

prioridades da ação do Governo que procurará, de forma gradual, implementar medidas que permitam qualificar

o sistema prisional e investir num objetivo claro de reinserção social.

Entre outras medidas, salientam-se:

● Elaborar e iniciar a execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar

e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;

● Introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos

desafios da sociedade, visando a prevenção geral e especial com os objetivos da sua ressocialização;

● Melhoria a médio prazo das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e reforço da qualificação

dos profissionais do sistema prisional;

● Rever os conceitos de prisão por dias livres e outras penas de curta duração, em casos de baixo risco,

intensificando soluções probatórias;

● Admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, nos casos judicialmente

determinados, com eventual possibilidade de saída para trabalhar;

● Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na execução das

sentenças de prisão de curta duração, nas condições de aplicação da liberdade condicional associadas, se

necessário, a outro tipo de intervenções, nomeadamente de natureza terapêutica, no domínio da aplicação das

medidas de coação, bem como na vigilância dos agressores nos casos de violência doméstica.

Reincidência criminal

No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar

ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende

implementar as seguintes medidas:

● Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;

● Captação de mais contratualização privada e dinamização do empreendedorismo, aumentando a oferta de

trabalho no meio prisional;

● Aprofundar a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;

● Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de

prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.

10. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

No âmbito da administração da justiça os desafios que uma sociedade aberta e em permanente evolução

determinam uma capacidade de adaptação de todos os operadores e uma cultura de rigor e de mudança

exigentes.

A complexidade, muitas vezes desnecessária, nos domínios legislativo e regulamentar, a insuficiente ou

desadequada oferta de meios de resolução alternativos de litígios e a morosidade processual em alguns

domínios são áreas onde o Governo irá intervir em prol da melhoria da qualidade do serviço público e do

exercício de cidadania que importa estimular.

O Governo está fortemente comprometido em aproximar a justiça a todos os níveis da sociedade, adotando

uma perspetiva gestionária mais orientada para a modernização, simplificação e racionalização de meios. Para

o efeito, irá orientar a sua ação na resolução dos problemas efetivos do cidadão focando-se nos seguintes eixos

estratégicos: