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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 152_____________________________________________________________________________________________________________

● A criação de uma marca para o pescado nacional, bem como de um sistema de

rastreabilidade e informação ao consumidor que identifique o pescado nacional, da

produção ao consumidor final;

● O apoio à aquisição da primeira embarcação por jovens pescadores com a criação

de uma linha de crédito «Jovens pescadores», destinada ao financiamento

sustentável do investimento apoiado no âmbito do Programa Operacional MAR

2014-2020 (PO MAR 2014-2020), através da elaboração de protocolos com

entidades bancárias;

● A criação de parcerias entre organizações de pescadores e organismos científicos

independentes, tendentes à valorização do pescado e à sustentabilidade dos

recursos, no âmbito dos Grupos de Ação Local Pescas;

● O reforço das Organizações de Produtores, com maior integração na cadeia de

valor agroalimentar, por via de uma escala acrescida e uma clara orientação para o

mercado;

● A certificação e promoção dos produtos da pesca e da aquicultura;

● A reestruturação da 1ª venda, através de um maior envolvimento das organizações

de produtores e associações de comerciantes, designadamente com vista a permitir

a venda direta da pesca local;

● A possibilidade de exercício, em simultâneo, da atividade marítimo-turística e da

pesca profissional, como forma de melhorar a rentabilidade da frota;

● A prioridade na hierarquização de candidaturas ao PO MAR 2014-2020,

designadamente na melhoria das condições de segurança a bordo e aumento da

eficiência energética das embarcações, através da reconversão/aquisição de

motores com menores emissões poluentes;

● A criação de uma Linha de crédito «Pequena Pesca» destinada ao financiamento

sustentável do investimento apoiado no âmbito do PO MAR 2014-2020, através da

elaboração de protocolos com entidades bancárias;

● O apoio à frota de pesca longínqua/industrial que opera em águas internacionais,

através do reforço dos acordos bilaterais com países terceiros, designadamente dos

negociados no quadro da UE;