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23 DE M ARÇO DE 2016 153_____________________________________________________________________________________________________________

● A melhoria das condições de segurança e de operacionalidade das infraestruturas

portuárias de pesca;

● O aprofundamento das relações bilaterais de pesca com Espanha, Noruega e

Canadá.

Adotar medidas no domínio do bem-estar animal

● Revisão do estatuto jurídico dos animais, adequando-o à evolução do Direito Civil

de forma a diferenciá-lo do regime jurídico das coisas e a assegurar maior

consciencialização em matéria de bem-estar animal;

● Completar o quadro jurídico do crime de maus-tratos a animais de companhia,

melhorando o quadro de sanções acessórias, clarificando os tipos penais existentes;

● Rever o regime de abate de animais de companhia nos canis e gatis municipais, no

sentido da sua gradual erradicação, introduzindo medidas de controlo de população

e de prevenção do abandono;

● Valorizar, no quadro da educação para a cidadania, as componentes relativas à

consciência social, ambiental e de promoção do bem-estar animal;

● Rever o regime jurídico da venda e detenção de animais selvagens, com vista à sua

restrição e adequação às melhores práticas.

Aposta na aquicultura

Importa favorecer o aumento da produção aquícola e a sua diversificação, tanto para

consumo interno como para exportação, fixando objetivos concretos de quantidades de

produção. Assim, o Governo irá:

● Proceder à definição e ordenamento de zonas destinadas à prática da aquicultura;

● Retomar a aquicultura semi-intensiva e extensiva de bivalves nos estuários e rias,

mediante procedimentos de licenciamento simplificados;

● Lançar um programa de aquicultura offshore;

● Criar uma plataforma comum para gestão de informação de estabelecimentos de

aquicultura;