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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 150_____________________________________________________________________________________________________________

● Implementar a Janela Única Logística, como uma extensão do sistema da Janela

Única Portuária, atualmente em funcionamento em todos os portos nacionais,

alargando-o a todos os meios de transporte terrestres, camião e comboio, em todos

os portos portugueses e na ligação aos portos secos nacionais e espanhóis até

Madrid;

● Criar a Fatura Única por Escala de Navio, passando a ser única a representação de

todas as entidades do Estado nos portos [Autoridade Portuária (AP), Autoridade

Marítima Nacional (AM), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e Superintendência do Material (SM)], implicando

uma redução direta dos custos por escala de navio e uma economia de cerca de

600.000 folhas de papel/ano para cada 3.000 navios;

● Introduzir o conceito legal de «porto seco», visando facilitar a concentração e o

desembaraço das mercadorias que circulam entre depósitos temporários em regime

simplificado, aumentando a competitividade dos portos e do setor exportador

nacional;

● Criar a «Plataforma Mar», guichet único para licenciamentos das atividades

económicas a realizar em meio marinho;

● Simplificar os licenciamentos, vistorias e inspeções das embarcações de recreio e

de pesca e relativas às cartas náuticas, bem como os procedimentos e exigências

excessivas associadas à práticas de desportos náuticos.

Promover o transporte marítimo

Atendendo à sua posição geográfica, Portugal pode e deve afirmar-se como uma

potência, não só em termos portuários e logísticos, mas também ao nível do transporte

marítimo. Assim, o Governo irá:

● Apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante nacional, mediante um

benchmarking europeu que permita replicar em Portugal as condições legais e

fiscais mais favoráveis encontradas, no respeito pelas regras europeias e

internacionais aplicáveis.