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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 154_____________________________________________________________________________________________________________

● Apoiar a introdução, com as devidas cautelas, de novas espécies; ● Promover o consumo de espécies provenientes da aquicultura produzidas em

Portugal;

● Desenvolver produtos com certificação de origem de valor acrescentado no

mercado;

● Fomentar tecnologias e equipamentos inovadores e a utilização de energias

renováveis;

● Implementar o seguro aquícola e criar instrumentos financeiros para

caucionamento mútuo e capital de risco, de modo a alavancar o investimento e

facilitar o acesso ao crédito bancário em condições mais vantajosas.

Defender e potenciar o litoral

Uma das grandes mais-valias do território português é a extensão do seu litoral, quer do

continente, quer das ilhas, bem como os múltiplos usos e oportunidades que o mesmo

potencia. Neste domínio, o Governo irá:

● Explorar as interações terra-mar, visando transformar a orla costeira portuguesa

numa região marítima de referência internacional, em termos de qualidade e

inovação;

● Efetuar a coordenação entre os instrumentos de planeamento e de ordenamento do

território nos espaços terrestre e marítimo, compatibilizando e dinamizando as

múltiplas atividades costeiras, de modo a potenciar as respetivas cadeias de valor;

● Adotar medidas que contrariem a crescente erosão das áreas vulneráveis da zona

costeira, estudando seriamente as suas causas e envolvendo no processo de decisão

as populações, os governos regionais, os municípios costeiros, os centros de

investigação e outras partes interessadas;

● Adotar uma postura firme de reposição da legalidade e combate às construções

comprovadamente não autorizadas em domínio público marítimo, intervindo

prioritariamente nas zonas de maior risco, com a requalificação e preservação dos

valores ambientais e salvaguardando as primeiras habitações em núcleos

residenciais piscatórios;