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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 2_______________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 19/XIII

Orçamento do Estado para 2016

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2016, constante

dos mapas seguintes:

a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os

orçamentos dos serviços e fundos autónomos;

b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;

c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de ação

social, solidariedade e de proteção familiar do Sistema de Proteção Social de

Cidadania e do Sistema Previdencial;

d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a programas;

e) Mapa XVI, com a repartição regionalizada dos programas e medidas;

f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços

integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios;

g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões autónomas;

h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios;

i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias;