O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 2016 5_______________________________________________________________________________________________________________

f) As dotações previstas na Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio (Lei de

Programação Militar), e na Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio (Lei das

Infraestruturas Militares).

3 - As verbas transferidas do orçamento da Assembleia da República para as entidades

com autonomia administrativa ou financeira nele previstas estão abrangidas pelas

cativações constantes do presente artigo.

4 - O reforço por razões excecionais do agrupamento 02 do orçamento de atividades

está sujeito a autorização do membro do Governo competente em razão da matéria,

desde que, destinando-se a rubricas sujeitas a cativação, seja realizada uma

cativação adicional do montante que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 sobre

o valor do reforço e na mesma fonte de financiamento.

5 - As verbas cativadas identificadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 devem ter por

referência, respetivamente, o total dos projetos e o total do agrupamento 02,

«Aquisição de bens e serviços».

6 - Nas situações previstas no número anterior, podem as entidades redistribuir

respetivamente, no âmbito dos projetos e do agrupamento 02, «Aquisição de bens e

serviços», as verbas cativadas identificadas nas alíneas b) e c) do n.º 1, desde que

mantenham o total de verbas cativadas.

7 - A cativação das verbas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 pode ser redistribuída

entre serviços integrados, entre serviços e fundos autónomos e entre serviços

integrados e serviços e fundos autónomos da responsabilidade do mesmo membro

do Governo, mediante despacho deste.

8 - No caso de as verbas cativadas respeitarem a projetos, devem incidir sobre projetos

não cofinanciados ou, não sendo possível, sobre a contrapartida nacional em

projetos cofinanciados cujas candidaturas ainda não tenham sido submetidas a

concurso.