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6 DE ABRIL DE 2016 69

e) Beneficiar, pessoal e indevidamente, de atos ou tomar parte em contratos em cujo processo de formação

intervenham órgãos ou serviços colocados sob sua direta influência;

f) Figurar ou de qualquer forma participar em atos de publicidade comercial.

7 – Verificado qualquer impedimento ou incompatibilidade pela comissão parlamentar referida no artigo 27.º-

A e aprovado o respetivo parecer pelo Plenário, é o Deputado notificado para, no prazo de 30 dias, pôr termo a

tal situação.

8 – Sem prejuízo da responsabilidade que no caso couber, a infração ao disposto nos n.os 4, 5 e 6, cumprido

o disposto no número anterior, determina advertência e suspensão do mandato enquanto durar o vício, e por

período nunca inferior a 50 dias, bem como a obrigatoriedade de reposição da quantia correspondente à

totalidade da remuneração que o titular tenha auferido pelo exercício de funções públicas, desde o início da

situação de impedimento.

Iniciativas legislativas que têm por objetivo principal alterar o Estatuto dos Deputados - XII

Legislatura7

Na XII Legislatura foram apresentadas sete iniciativas com o objetivo de alterar, nesta matéria, o Estatuto

dos Deputados: quatro pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e três pelo Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português.

A primeira foi o Projeto de Lei n.º 32/XII – Altera o Estatuto dos Deputados, do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda. Esta iniciativa, que vem na sequência dos projetos de lei apresentados em Legislaturas anteriores,

defende que o Estatuto dos Deputados, na sua redação atual, embora contenha um elenco alargado de

impedimentos, não abrange algumas situações e deixou de abranger outras que urge acautelar, pelo que a sua

reapresentação é feita em nome do serviço público, da seriedade, da isenção e imparcialidade no exercício de

cargos políticos e da função política. Propunha-se alterar, apenas, o artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março.

Em 6 de janeiro de 2012, foi objeto de votação final global, tendo sido rejeitado com os votos contra dos

Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular, a abstenção do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, e os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista

Português, do Bloco de Esquerda, e do Partido Os Verdes.

Seguiu-se o Projeto de Lei n.º 329/XII – Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos, do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que vem retomar normas e acrescentar outras no sentido de definir

claramente a missão pública dos eleitos e eleitas alargando os impedimentos de forma a impossibilitar

contaminação entre interesses privados e o interesse público, visando repor, em parte, as limitações

incorporadas no quadro legal de 1995. Esta iniciativa renova o já mencionado Projeto de Lei n.º 32/XII,

apresentando as mesmas alterações ao artigo 21.º do Estatuto dos Deputados.

Na votação na generalidade o projeto de lei foi rejeitado com os votos contra dos Grupos Parlamentares do

Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular, a abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

e os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda, do Partido

Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Posteriormente foi apresentado o Projeto de Lei n.º 341/XII – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime

Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, do

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. Esta iniciativa vem defender que as regras sobre esta

matéria têm enorme relevância na limitação de situações de promiscuidade, quer entre as entidades públicas e

os Deputados, quer entre negócios públicos e privados, pelo que o PCP retoma assim iniciativas anteriores que

a realidade tem vindo a comprovar serem necessárias e urgentes, no quadro do combate à corrupção e à

promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados. Com esse objetivo propõe alterações aos

artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados e ao artigo 5.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, que aprovou o

regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade, tendo obtido os votos contra dos Grupos

Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do CDS-Partido Popular e os votos a favor

dos restantes Grupos Parlamentares.

7 Importa sublinhar que embora o objetivo principal destas iniciativas seja alterar o Estatuto dos Deputados, por vezes, também alteram o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.