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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 20

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar da Educação e Ciência aprova a seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 159/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que visa

estabelecer um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas pelo não pagamento de propinas nas

instituições de ensino superior públicas aos estudantes com comprovada carência económica, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia

da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª) (BE)

Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas

instituições de ensino superior públicas

Data de admissão: 12-04-2016

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Mesquitela (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Alexandre Guerreiro e Fernando Marques (DILP) — Paula Granada (BIB).

Data: 09-05-2016