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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 22

 Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes

 CIP – Confederação Empresarial de Portugal

 CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

 UGT – União Geral de Trabalhadores

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 Ministro das Finanças

 Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá solicitar pareceres e contributos online a todosos interessados, através de

aplicação informática específica.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei n.º 166/XIII (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, estabelece que «a

propina devida pela frequência de ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de ciclo de

estudos conducente ao grau de mestre organizado nos termos do n.º 7 do artigo 13.º-A da Lei n.º 46/86, de 14

de Outubro (correspondente aos mestrados integrados), seja objeto de pagamento em, pelo menos, sete

prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento,

total ou parcial da propina devida, pelas instituições.»

Prevê ainda o diploma um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social. Nesse

sentido, determina a iniciativa que o pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas

possa ter lugar após o início do efetivo pagamento das bolsas.

O seu objeto é o estabelecimento de um regime faseado de pagamento de propinas devidas pelos estudantes

do ensino superior e a criação de um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social.

Na exposição são referidos os seguintes motivos:

. a dificuldade acrescida de estudantes do ensino superior e seus agregados familiares em sustentar os

elevados custos da educação superior;

. em simultâneo, esta iniciativa do Partido Socialista pretende a proteção dos estudantes bolseiros, que só

terão condições de pagar as propinas após o processamento das bolsas.

A iniciativa do PS “(…) visa contribuir para a sustentabilidade dos estudantes, garante a continuidade de um

ensino superior público e promotor de mais e melhor educação em Portugal (…)”

3. INICIATIVAS LEGISLATIVAS PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

PJL n.º 126/XIII (1.ª) (PCP) – Estabelece um regime transitório de isenção de propinas no ensino superior

público.

PJL n.º 158/XIII (1.ª) (BE) – Congela o valor das propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de

estudos superiores.

PJL n.º 159/XIII (1.ª) (BE) – Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de

propinas nas instituições de ensino superior públicas.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontra pendente qualquer petição versando sobre matéria conexa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.