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8 DE JUNHO DE 2016 29

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A abordagem à realização de touradas, em Portugal, tem sido alvo de oscilações, tanto em sentido favorável

como em sentido oposto. No quadro nacional, registe-se a proibição de corridas de touros logo no século XIX2,

importando ainda recordar a constituição da Sociedade Protetora dos Animais (SPA), a 28 de novembro de

1875, pelo conselheiro José Silvestre Ribeiro3, entidade que, em 1912, apresentou um documento intitulado

“Apreciações e Comentários ao Projecto de Lei de Protecção aos Animaes em discussão no Congresso

Nacional” (sic), no qual constam testemunhos de personalidades influentes da sociedade civil e dos diversos

órgãos de soberania em favor da proteção dos animais.

Mais tarde, entrou em vigor o Decreto n.º 5:650, de 10 de maio de 1919 (considerando ato punível toda a

violência exercida sobre animais), através do qual atos de espancamento ou flagelamento de “animais

domésticos” determinavam a condenação em pena de multa, sendo que a reincidência teria como consequência

o cumprimento de pena de 5 a 45 dias em prisão correcional. Uma pena de multa era igualmente aplicável a

quem empregasse “no serviço animais extenuados, famintos, chagados ou doentes”.

Este diploma viria a ser complementado pelo Decreto n.º 5:864, de 12 de junho de 1919, aprovado com o

objetivo de especializar os atos “que devam ser considerados puníveis como violências exercidas sobre os

animais”.

O novo regime jurídico de proteção aos animais foi complementado pela Portaria n.º 2:700, de 6 de abril de

1921, a qual estende as disposições do Decreto n.º 5:650 às touradas, pelo facto de o Governo defender

“doutrina [que] implicitamente se opõe à realização de touradas com touros de morte”. Sete anos depois, entrou

em vigor o Decreto 15:355, de 14 de abril de 1928, que “proíbe em todo o território da República Portuguesa as

touradas com touros de morte” e “estabelece penalidades a aplicar pela violação do preceituado no presente

diploma”.

Antes, recorde-se que a realização de touradas em território nacional já havia impulsionado iniciativas

legislativas – tendo todas elas como principal motivação o facto de serem “consideradas como um divertimento

bárbaro e impróprio das nações civilizadas, que servia unicamente para habituar os homens ao crime e à

ferocidade”4 –, sendo disso exemplo:

 A iniciativa em favor da abolição das touradas, subscrita a 9 de julho de 1869;

 A recolha de assinaturas em favor da abolição de touradas, apresentada à Câmara dos Senhores

Deputados da Nação Portuguesa, a 14 de fevereiro de 1874;

 O Projeto de Lei de Fernão Botto Machado, apresentado a 11 de agosto de 1911, juntamente com o

seu célebre discurso em favor da abolição das touradas em Portugal.

Já recentemente, assume particular destaque a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (proteção aos animais) –

alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, e pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto –, cujo n.º 1 do artigo 1.º

consagra expressamente a proibição de “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se

como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou

graves lesões a um animal”.

Paralelamente, refira-se a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de julho (proíbe como contraordenação os espetáculos

tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15:355, de 14 de abril

de 1928), alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho. Com efeito, assinale-se que a Lei n.º 19/2002, de 31 de

2 Cfr. Decreto de Passos Manuel de 18 de setembro de 1836. 3 A SPA foi reconhecida como instituição de utilidade pública através da Lei n.º 118, de 16 de março de 1914, tendo os

estatutos da associação sido aprovados pelo alvará n.º 23/1949, emitido em 13 de junho de 1949 pelo Governo Civil de Lisboa, e publicados em Diário da República, III Série, de 17 de maio de 1980. 4 Cfr., por exemplo, o preâmbulo do Decreto n.º 15:355, de 14 de abril de 1928.