O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2016 33

 Em dezembro de 2009, o Parlamento da Catalunha iniciou também a discussão de uma Iniciativa

Legislativa Popular para abolição das touradas na Catalunha. Essa iniciativa foi aprovada a 28 de junho

de 2010, e deu origem à Ley 28/2010, de 3 de agosto, de modificación del artículo 6 del texto refundido

de la Ley de protección de los animales, aprobado por el Decreto legislativo 2/2008, de 15 de abril,

determinando a abolição das touradas com touros de morte em território Catalão a partir de 1 de janeiro

de 2012.

Deve salientar-se, contudo, que, no mesmo ano, o Parlamento da Catalunha aprovou a Ley 34/2010, de

1 de octubre, que regula as festas tradicionais com touros sem morte do animal (“correbous”),

estabelecendo os requisitos e condições para que, nas datas e localidades catalãs em que

tradicionalmente aquelas se celebram, com o objetivo de garantir os direitos, interesses e segurança dos

participantes e dos animais.

Para mais informação sobre a realização de corridas de touros nas comunidades autonómicas do Reino de

Espanha, pode consultar-se a seguinte infografia.

FRANÇA

A proteção das crianças e dos adolescentes relativamente aos programas dos serviços audiovisuais de

comunicação suscetíveis de afetar o seu desenvolvimento físico e mental é um dos objetivos que é reconhecido

nos artigos 1.º e 15.º da Loi n.° 86-1067, du 30 septembre 1986 relativa a liberdade de comunicação (conhecida

por Loi Léotard).

O artigo 15.º refere que o Conseil supérieur de l'audiovisuel10 (CSA) assegura a proteção da infância e

adolescência e o respeito pela dignidade da pessoa nos programas disponibilizados ao público por um serviço

de comunicação audiovisual.

O CSA garante que os programas que podem afetar o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores

não estejam disponíveis ao público por um serviço de comunicação audiovisual, exceto quando é assegurada,

pela escolha da hora de transmissão ou por qualquer processo técnico adequado, que os menores não vão

poder seguir a transmissão.

Quando os programas que podem prejudicar o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores são

disponibilizados pelo serviço público de televisão, o Conselho deve assegurar que estes são precedidos de um

aviso público e que são identificados através da presença de um símbolo visual durante todo a sua duração.

Para esse fim, ele monitoriza a implementação de um processo técnico de controlo de acesso apropriado aos

serviços móveis de televisão.

Através da Diretiva de 5 de maio de 1989, relativa à proteção da infância e adolescência, o CSA insta as

empresas de comunicação audiovisual a absterem-se de transmitir programas de natureza erótica ou de

incitação à violência no horário entre as 6:00 e as 22:30.

Importa referir ainda o artigo 521-1 do Code Pénal, que pune os atos de crueldade contra animais, nestes

termos: o ato público, ou não, de crueldade para um animal de estimação ou domesticado ou mantido em

cativeiro, é punido com dois anos de prisão e uma pena de 30.000 €.

No entanto, o mesmo artigo (alínea 7) estabelece, num verdadeiro paradoxo, uma exceção para as touradas,

sempre que estivermos em presença de uma tradição local continuada: Les dispositions du présent article ne

sont pas applicables aux courses de taureaux lorsqu'une tradition locale ininterrompue peut être invoquée.

10 Criado pela Loi n.° 89-25, du 17 janvier 1989, que modificou a Loi n.° 86-1067, du 30 septembre 1986, relativa

à liberdade de comunicação, o CSA é uma autoridade administrativa independente.