O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94 36

PROJETO DE LEI N.º 203XIII (1.ª)

(PROÍBE PAGAMENTOS A ENTIDADES SEDIADAS EM OFFSHORES NÃO COOPERANTES)

PROJETO DE LEI N.º 204XIII (1.ª)

(DEFINE O CONCEITO DE BENEFICIÁRIO EFETIVO PARA EFEITOS DO CÓDIGO DO IRC):

PROJETO DE LEI N.º 205XIII (1.ª)

(EXTINGUE OS VALORES MOBILIÁRIOS AO PORTADOR E DETERMINA O CARÁTER ESCRITURAL

DOS VALORES MOBILIÁRIOS, ASSEGURANDO A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPETIVOS TITULARES)

PROJETO DE LEI N.º 206XIII (1.ª)

(IMPEDE PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO ACIMA DOS 10 MIL EUROS)

PROJETO DE LEI N.º 207XIII (1.ª)

(ALARGA A OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DOS ACIONISTAS DOS BANCOS À IDENTIFICAÇÃO

DOS BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DAS ENTIDADES QUE PARTICIPEM NO SEU CAPITAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, a 29 de abril de 2016, o Projeto de Lei n.º 203/XIII/1.ª, que “Proíbe pagamentos a entidades sediadas

em offshore não cooperantes.”, o Projeto de Lei n.º 204/XIII/1.ª, que “Define o conceito de beneficiário efetivo

para efeitos do Código do IRC.”, o Projeto de Lei 205/XIII/1.ª, que “Extingue os valores mobiliários ao portador

e determina o caráter escritural dos valores mobiliários, assegurando a identificação dos respetivos titulares.”, o

Projeto de Lei n.º 206/XIII/1.ª “Impede pagamentos em numerário acima dos dez mil euros.” e o Projeto de Lei