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8 DE JUNHO DE 2016 37

n.º 207/XIII/1.ª “Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários

efetivos das entidades que participem no seu capital.”.

Os projetos de lei foram admitidos a 3 de maio, anunciados na sessão plenária de 4 de maio e, por despacho

do S. Exa. o Presidente da Assembleia da República, baixaram, na generalidade, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa.

As referidas iniciativas legislativas tomam a forma de Projetos de Lei em conformidade com o previsto no n.º

1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), respeitam os limites estabelecidos no n.º 1

do artigo 120.º do mesmo diploma e, cumprindo os requisitos formais estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo

124.º, estão redigidos sob a forma de artigos, têm uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e são precedidas de uma breve exposição de motivos.

Os cinco projetos de lei foram apresentados por dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE, no

âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do

artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 123.º do RAR.

O Senhor Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos Órgãos de Governo Regionais,

nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), do Governo da Região Autónoma dos Açores (RAA) e do Governo

da Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia 3 de maio de 2016. Os pareceres emitidos pelos Órgãos de

Governo Regionais podem ser consultados em PJL n.º 203/XIII/1ª BE, PJL n.º 204/XIII/1.ª BE, PJL n.º 205/XIII/1.ª

BE, PJL n.º 206/XIII/1.ª BE, PJL n.º 207/XIII/1.ª BE.

 Análise dos Diplomas

Objeto e Motivação

As cinco iniciativas legislativas apresentadas pelo BE convergem para o sistema offshore. Segundo o BE:

- Trata-se de um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais permissivas, quer

em termos fiscais quer regulatórios, que têm funcionado com a cumplicidade do mundo não-offshore;

- Depois da década de 80, com a globalização das economias, assistiu-se a uma desregulamentação e

liberalização dos mercados financeiros (muitas vezes chamado o processo de financeirização) tornaram alguns

territórios em perigosos polos de atração de vários tipos de capitais financeiros;

- Sob o argumento do sigilo bancário, dos benefícios fiscais e com a benevolência regulatória, nestes

mercados tudo é possível, o planeamento fiscal agressivo, a evasão fiscal, as práticas concorrenciais

agressivas, crimes de manipulação de mercado e criatividade e fraude contabilística;

- À luz do sigilo bancário é permitido o branqueamento de capitais (do tráfico de droga e de armas) e o

financiamento ao terrorismo;

- Não é conhecida a verdadeira dimensão do mundo offshore, no entanto, em termos globais, estima-se que

o montante aplicado nestas jurisdições esteja próximo dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente à riqueza

que Portugal poderá criar nos próximos 135 anos;

- A título de exemplo, o BE refere que, em 2011 a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma subsidiária

nas Bermudas, reduzindo o imposto médio a pagar para metade;

- Permitir este tipo de fuga facilita o crime e impõe custos elevados aos restantes países, pela perda da

receita fiscal e pela própria concorrência fiscal. Para que países como Portugal consigam atrair capitais é

necessário reduzir os impostos sobre os lucros e multiplicar as isenções e benefícios fiscais, o que significa uma

grande perda de receita fiscal essencial para o crescimento do país;

- Em Portugal os offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias. Lembrando os escândalos do

BPN, BPP, BCP, BES, BESA e agora o BANIF, em que em todos se registaram transações que usaram

empresas e contas offshore, o BE refere que a opacidade em que está envolto o sistema offshore é um grande

fator de instabilidade para o sistema financeiro, pois não havendo transparência não pode haver confiança.