O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94 32

 O Projeto de Lei n.º 848/XII (BE), que impede o apoio institucional à realização de espetáculos que

inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais e proíbe a exibição destes

espetáculos na televisão pública. A iniciativa caducou a 22 de outubro de 2015.

 Enquadramento internacional

Países europeus

É apresentada a legislação comparada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Apesar de ser um país com forte tradição tauromáquica, a televisão pública (RTVE) tinha decidido, em 2006,

não difundir corridas de touros nas suas transmissões, tendo mesmo aprovado, em 2008, um Manual de Estilo,

em que incluía, no seu “Ponto 5.9 – Violência com animais”, uma referência aos touros, determinando assim

que, apesar da importância da tradição tauromáquica no país, não emitiria corridas de touros no horário

coincidente com o horário protegido para as crianças, definido no Código de Autorregulación sobre Contenidos

Televisivos e Infancia, assinado pelos mais importantes canais de televisão de transmissão em rede nacional,

incluindo a RTVE, como o horário que vai das 6:00 às 22:00 horas, para conteúdo protegido, classificado como

não recomendado para crianças menores de 18 anos de idade.

Esta referência às touradas foi retirada do ponto 5.9, em fevereiro de 2012, sendo noticiado pela imprensa

periódica que o fez a solicitação dos quatro conselheiros do Partido Popular (PP) no Conselho de Administração

da RTVE.

A aprovação da Ley 7/2010, de 31 de marzo, General de la Comunicación Audiovisual, determina, no seu

“artigo 7º - direitos do menor”, a proibição de difusão de conteúdos prejudiciais para o desenvolvimento físico,

mental ou moral das crianças, entre as 6:00 e as 22:00 horas.

Contudo, estas disposições foram, mais uma vez, contestadas pelo Grupo Parlamentar do PP, que

apresentou, no mesmo ano, duas proposición no de Ley (apenas com valor de recomendação) ao Congresso

dos Deputados, sem consequências, a saber:

 Proposición no de Ley relativa al fomento de la fiesta de los toros a través de radio y televisión

(apresentada a 15 de novembro e rejeitada a 2 de dezembro de 2010);

 Proposición no de Ley sobre la realización de una serie documental sobre las Fiestas Declaradas de

Interés Turístico Internacional en España (apresentada a 15 de novembro e aprovada a 2 de dezembro

de 2010).

Duas regiões autonómicas espanholas aprovaram já legislação abolindo as touradas e/ou a sua transmissão

na televisão, a saber:

 O Parlamento das Canárias aboliu as corridas de touros a 30 de abril de 1991, através da Ley 8/1991,

de 30 de abril, de protección de los animales9 que, no seu artigo 5.º, determina a proibição de utilização

de animais em festas e espetáculos que promovam maus tratos, crueldade e sofrimento.

De igual forma, o artigo 7.º determina que a filmagem para cinema ou televisão de cenas de crueldade,

maus tratos e sofrimento de animais requer comunicação prévia ao órgão competente da Administração

Autonómica, para efeitos de fiscalização sobre se o dano causado no animal é apenas simulado;

9 Com origem numa Iniciativa Legislativa Popular.