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8 DE JUNHO DE 2016 91

contribuintes, para que cada um possa, todos os anos, sentir-se informado para planear a sua vida.

Nestes termos, os Deputados do CDS – PP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Esclareça todos os contribuintes, de forma acessível, sobre o funcionamento do sistema de pensões atual

(sistema de repartição) e informe da existência e das condições de acesso ao sistema de capitalização público

já existente, explicando que, sem prejuízo de opções privadas ou mutualistas, existe também este sistema

público voluntário.

2. Inclua na informação disponibilizada pelos simuladores de reformas e de valorização do complemento

constituído ao abrigo do regime público de capitalização, caso exista, a expectativa anual dos valores que o

beneficiário irá auferir quando atingir a idade legal de reforma.

3. O Instituto da Segurança Social envie, anualmente, informação sobre a expectativa anual do valor de

reforma e do complemento constituído ao abrigo do regime público de capitalização, até o beneficiário atingir a

idade legal de reforma.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2016.

Os Deputados do CDS-PP; Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia — Helder Amaral — Filipe Lobo D' Ávila — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da

Silva — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — João Rebelo — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco — Ana

Rita Bessa — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 4/XIII (1.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA

DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM

MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM S. TOMÉ, EM 13 DE JULHO DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I - CONSIDERANDOS

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III - CONCLUSÕES