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8 DE JUNHO DE 2016 95

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 4/XIII/1.ª que visa aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a

República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal

em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em S. Tomé em 13 de julho de 2015, está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2016.

O Deputado autor do parecer, Carlos Páscoa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XIII (1.ª)

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

PARA REFORÇAR O CUMPRIMENTO FISCAL E IMPLEMENTAR O FATCA, ASSINADO EM LISBOA, EM

6 DE AGOSTO DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV- CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do nº1 do artigo 197º da Constituição da República Portuguesa e do artigo

198º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 5 de maio de

2016, a Proposta de Resolução nº5/XIII/1 que “Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados

Unidos da América para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o FATCA, assinado em Lisboa, em 6 de

agosto de 2015.”

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 10 de maio 2016, a iniciativa

em causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de

respetivo Parecer em razão de ser matéria da sua competência.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Âmbito e objeto da iniciativa

Portugal e os Estados Unidos da América assinaram a 6 de agosto de 2015 o Acordo para reforçar o

cumprimento fiscal e implementar o FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act.