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II SÉRIE-A — NÚMERO 97 14

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 22/XIII (1.ª) – “Procede à

segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão

e utilização, à primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema

alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração

Pública denominado Chave Móvel Digital e à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio,

que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes”.

2. Esta proposta de lei tem por objetivo principal resolver o problema criado com a atribuição, pela Lei n.º

91/2015, de 12 de agosto, de validade vitalícia ao cartão de cidadão relativo a cidadão que tenha

completado 65 anos à data da emissão.

3. Nesse sentido, propõe a revogação expressa do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2007, de 5

de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 91/2015, de 12 de agosto.

4. O Governo aproveita a oportunidade para introduzir várias outras alterações à Lei n.º 7/2007, de 5 de

fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, no sentido de simplificaros

procedimentos relacionados com o pedido e renovação do cartão de cidadão, bem como o uso das suas

funcionalidades de autenticação e assinatura eletrónicas.

5. São ainda introduzidas alterações à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema

alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração

Pública denominado Chave Móvel Digital, e ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o

regime legal da concessão e emissão de passaportes.

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 22/XIII (1.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2016.

O Deputado Relator, Paulo Rios de Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Antecedentes Parlamentares

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS