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15 DE JUNHO DE 2016 19

Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.º Proposta de Lei n.º 22/XIII (1.ª) (GOV)

91/2015, de 12 de agosto

Artigo 6.º Artigo 6.º Estrutura e funcionalidades […]

1 — O cartão de cidadão é um documento de identificação 1 – O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla que inclui uma zona específica destinada a leitura múltipla, que inclui uma zona específica destinada a leitura óptica e incorpora um circuito integrado. ótica e incorpora um ou mais circuitos integrados.

2 — O cartão de cidadão permite ao respetivo titular: 2 – […].

a) Provar a sua identidade perante terceiros através da leitura de elementos visíveis, coadjuvada pela leitura óptica de uma zona específica; b) Provar a sua identidade perante terceiros através de

autenticação eletrónica; c) Autenticar de forma unívoca através de uma assinatura eletrónica qualificada a sua qualidade de autor de um documento eletrónico.

3 — A leitura óptica da zona específica do cartão, 3 – […]. mencionada na alínea a) do n.º 2, está reservada a entidades ou serviços do Estado e da Administração Pública, bem como à identificação do titular no âmbito das especificações técnicas do cartão para documentos de viagem.

4 – Os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

Artigo 7.º Artigo 7.º Elementos visíveis […]

1 — O cartão de cidadão contém os seguintes elementos 1 – […]. visíveis de identificação do seu titular:

a) Apelidos; b) Nome(s) próprio(s); c) Filiação; d) Nacionalidade; e) Data de nascimento; f) Sexo; g) Altura; h) Imagem facial; i) Assinatura; j) Número de identificação civil; l) Número de identificação fiscal; m) Número de utente dos serviços de saúde; n) Número de identificação da segurança social.

2 — Na ausência de informação sobre algum elemento 2 – Os elementos de identificação constantes das alíneas referido no número anterior, com exceção do previsto na b), h) e j) do número anterior são obrigatórios, não sendo alínea c), o cartão de cidadão contém, na área destinada possível a emissão do cartão de cidadão em caso de a esse elemento, a inscrição da letra «X» ou de outra ausência de informação relativamente aos referidos menção prevista na lei. elementos.

3 — Para além dos elementos de identificação do titular 3 – No caso de ausência de informação sobre algum dos referidos no n.º 1, o cartão de cidadão contém as seguintes elementos de identificação do titular não referidos no menções: número anterior, com exceção do elemento previsto na

a) República Portuguesa, enquanto Estado emissor; alínea c) do n.º 1, o cartão de cidadão contém, na área

b) Tipo de documento; destinada a esse elemento, a inscrição da letra «X» ou de

c) Número de documento; outra menção prevista na lei.

d) Data de validade; e) Número de versão do cartão de cidadão; f) Tratado de Porto Seguro de 22 de abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º.