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II SÉRIE-A — NÚMERO 97 24

Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.º Proposta de Lei n.º 22/XIII (1.ª) (GOV)

91/2015, de 12 de agosto

6 – [Anterior n.º 5].

7 – As operações associadas à emissão e à entrega do cartão de cidadão provisório previsto no artigo 61.º-A, requeridos no estrangeiro por nacionais portugueses cabe ao Centro emissor para a rede Consular da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e aos postos e seções consulares, designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e dos negócios estrangeiros.

Artigo 22.º Artigo 22.º Protocolos financeiros […]

A DGRN pode celebrar protocolos com os outros O IRN, IP, pode celebrar protocolos com outras entidades departamentos da Administração Pública envolvidos na públicas envolvidas na emissão do cartão de cidadão, no emissão do cartão de cidadão para regular os termos, as desenvolvimento ou na promoção de funcionalidades e condições de cooperação e eventuais contrapartidas. serviços associados ao mesmo, para regular os termos, as

condições de cooperação e eventuais contrapartidas.

Artigo 24.º Artigo 24.º Pedido […]

1 — A emissão do cartão de cidadão, a sua substituição e 1 – […]. a atualização da morada são requeridas pelo titular dos correspondentes dados de identificação, junto dos serviços de receção indicados no artigo 20.º.

2 — Os pedidos relativos a menor que ainda não 2 – […]. completou 12 anos de idade, a interdito e a inabilitado por anomalia psíquica são apresentados por quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, a tutela ou curatela, com a presença do titular.

3 — Se não se mostrar efetuado o registo da sentença que 3 – […]. concede os poderes invocados por quem exerce o poder paternal, a tutela ou curatela sobre interdito ou sobre inabilitado por anomalia psíquica, o próprio representante ou assistente deve exibir documentos comprovativos dessa qualidade.

4 – No momento do requerimento previsto no n.º 1 o cidadão pode:

a) Autorizar, expressamente, que os dados recolhidos possam ser transmitidos a entidades públicas que deles careçam para a emissão de documentos oficiais; b) Solicitar a emissão dos documentos que careçam dos dados transmitidos para a emissão do cartão de cidadão.

5 – A transmissão dos dados e a emissão dos documentos previstos no número anterior depende de protocolo celebrado entre as entidades públicas visadas, o IRN, IP, e a AMA, IP.

6 – Os protocolos celebrados no âmbito do presente artigo são comunicados à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Artigo 31.o Artigo 31.º Entrega […]

1 — O envio da confirmação do local de entrega do cartão 1 – […]. de cidadão, bem como dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK) é feito para a morada do titular indicada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º.