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15 DE JUNHO DE 2016 9

Com a aprovação da Lei n.º 2016-41, de 26 de janeiro de 2016, que procede à modernização do sistema de

saúde, modificando o Code de la santé publique, são materializadas as regras respeitantes à concretização das

medidas de apoio aos cuidados de saúde prestados aos pacientes, em todo o território (incluídas as zonas

frágeis ou deficitárias, segundo a densidade populacional).

Para efeitos do disposto no artigo 67.º da Lei, que altera o artigo L1434-14 do Código, o pacte territoire-santé

tem por objeto melhorar o acesso aos cuidados de saúde de proximidade, em qualquer parte do território.

Inclui disposições que:

→ Promovem a formação e a instalação dos profissionais de saúde e centros de saúde em função das

necessidades territoriais;

→ Acompanham a evolução das condições do exercício da atividade dos profissionais de saúde,

nomeadamente no quadro das equipas de cuidados primários mencionados no artigo L1411-11-1 e das

communautés professionnelles mencionadas no artigo L1434-12.

O pacte territoire-santé prevê ações especificamente orientadas para zonas territoriais particularmente

isoladas e bairros prioritários definidos de acordo com a política da cidade, assim como disposições especiais

para as collectivités d'outre-mer.

O ministro responsável pela área da saúde define o pacte territoire-santé. É executado pelas agences

régionales da saúde, em concertaçãocom as partes interessadas e em associação com os conseils territoriaux

de santé mencionados noartigo L1434-10.

Compete a um comité national desenvolver, assegurar o acompanhamento da execução do pacte territoire-

santé e estabelecer um balanço das ações realizadas. É composto por representantes dos profissionais de

saúde e por outros membros eleitos, conforme legislação específica.

No seguimento da aplicação do artigo 67.º da Lei n.º 2016-41, de 26 de janeiro de 2016, e do artigo L1434-

14 do Code de la santé publique, o Decreto n.º 2016-314 de 16 março de 2016 cria, junto do Ministro da Saúde,

um comité national du pacte territoire-santé, entidade responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento e

execução do pacte e pela concretização de todas as ações relativas à promoção dos cuidados de saúde

primários e de proximidade.

O diploma define, igualmente, as missões, a composição e as modalidades de funcionamento.

Em execução do disposto no artigo 3.º Decreto n.º 2016-314 de 16 março de 2016, o Arrêté de 16 março de

2016 lista os membros que compõem o comité national du pacte territoire-santé.

Considera-se útil destacar o sítio das seguintes entidades:

→ Agence régionale de santé (ARS)

→ Unions régionales des professionnels de santé (URPS)

→ Caisse primaire d’assurance maladie (SPAM)

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo verificou-se que, neste momento, se

encontra pendente a seguinte iniciativa, sobre matéria conexa:

Apreciação Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª) (PCP) – Decreto-Lei n.º 223/2015, de 8 de outubro – Cria um incentivo

a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar

a exercer funções nas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A, e nas unidades de cuidados de saúde

personalizados (UCSP), em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar verificou-se que, neste momento, não se

encontra pendente qualquer petição sobre matéria conexa.