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15 DE JUNHO DE 2016 7

Relativamente ao número de profissionais de saúde importa mencionar o Balanço Social Global do Ministério

da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – 2014. No respetivo sumário executivo refere-se que em 2014

foram contabilizados 124.260 empregos nas entidades do Ministério da Saúde, dos quais 97% se encontravam

afetos às instituições prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares e apenas cerca de 3% aos

serviços centrais e regionais de natureza técnica e administrativa. (…) A nível global registou-se uma redução

de 2,5% dos empregos face ao ano anterior, o que constitui um decréscimo inferior ao que se verificou no global

da Administração Pública (-2,7%), e o terceiro valor mais baixo de entre os diferentes ministérios. Além disso,

no MS a redução percentual de trabalhadores não foi generalizada, salientando-se o aumento de 1 % na carreira

médica. Importa enfatizar que esta carreira foi a terceira com maior aumento de profissionais, em termos

absolutos, em toda a Administração Pública.1

Sobre esta matéria, a presente iniciativa menciona o estudo Burnout em Profissionais da Saúde Portugueses:

Uma Análise a Nível Nacional, da autoria de João Marôco, Ana Lúcia Marôco, Ema Leite, Cristina Bastos, Maria

José Vazão e Juliana Campos, divulgado em janeiro de 2016. Neste estudo os autores definem burnout como

uma síndrome psicológica, caracterizada por elevada exaustão emocional, elevada despersonalização ebaixa

realização profissional, que conduz à erosão dos valores pessoais, profissionais e de saúde. Nas conclusões

apresentadas afirmam que a nível nacional, entre 2011 e 2013, 21,6% dos profissionais de saúde apresentaram

burnout moderado e 47,8% burnout elevado. A perceção de más condições de trabalho foi o principal preditor

da ocorrência de burnout nos profissionais de saúde portugueses.2

O projeto de lei agora apresentado refere, ainda, o artigo Demografia Médica em Portugal: Análise

Prospetiva, da autoria Paula Santana, Helena Peixoto, e Nuno Duarte, publicado na Revista Acta Médica

Portuguesa, de março/abril de 2014. Segundo o resumo científico, este artigo tem por objeto a caracterização

demográfica dos médicos em Portugal e através do desenvolvimento de diferentes cenários prospetivos, a

evolução previsível da dotação de médicos, por especialidade, no horizonte de 20253. Cumpre também referir

que um dos resultados apurados foi o de que em dezembro de 2011 existiam 43 247 médicos habilitados a

exercer medicina em Portugal, dos quais 58% se encontravam afetos ao funcionamento do Serviço Nacional de

Saúde no Continente4. Os autores concluem que da confrontação dos modelos desenvolvidos e dos respetivos

cenários resultou a conclusão de que o sistema tem capacidade para suprir as necessidades de médicos no

horizonte de 2025 em todos os cenários modelados, gerando mesmo profissionais que poderão não ser

absorvidos pelo sistema de saúde.5

Na XII Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º

1028/XII (4.ª) – Estabelece o regime de atribuição de incentivos e apoio à fixação de médicos nas zonas

carenciadas no Serviço Nacional de Saúde, projeto que contem uma exposição de motivos e um articulado muito

próximos dos da presente iniciativa. O Projeto de Lei n.º 1028/XII (4.ª) caducou com o final da legislatura.

A presente iniciativa vem propor a criação de um regime de atribuição de incentivos e apoios à fixação de

médicos em estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde, que se localizem em zonas do País

onde se verificam maiores carências na prestação de cuidados de saúde, revogando para esse efeito o artigo

4.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Bélgica e

França.

1 Págs. 13 e 14. 2 Pág. 24. 3 Pág. 246. 4 Pág. 248 5 Pág. 246.