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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 52

de 30 de dezembro de 2015, elaborado ao abrigo do artigo 10.º - A da Resolução da Assembleia da República

n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela

Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução n.º 62/2014, de 30 de junho e do mandato expresso no

Plano de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (XIII Legislatura – 1.ª Sessão Legislativa).

Desta forma, é dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República que define que os serviços da Assembleia da República procedem a uma análise técnica da Conta

Geral do Estado, discriminada por áreas de governação remetendo-a à comissão parlamentar competente em

razão das matérias.

1.2. Contexto Económico

Segundo a Conta Geral do Estado 2014, em 2014, ano de conclusão do Programa de Ajustamento

Económico e Financeiro, o nosso país prosseguiu o esforço de consolidação orçamental (-0,3 p.p. do PIB face

a 2013) iniciado em 2011, no contexto da inflexão do ciclo económico, caraterizado pelo crescimento, ainda que

moderado, do PIB em termos reais (+0,9%), a redução da taxa de desemprego (-2,3 p.p.) e de inflação negativa

(-0,3%).

No que diz respeito ao enquadramento económico internacional destaca o documento do Governo que a

Economia Mundial cresceu 3,4% em 2014 em termos reais, resultado igual ao observado em 2013, tendo o

perfil de crescimento sido assente num melhor desempenho das economias avançadas, em paralelo com um

abrandamento do crescimento económico nos países emergentes e em desenvolvimento. A evolução da

Economia Mundial caraterizou-se, ainda, por uma estabilização do nível de crescimento do comércio mundial

de bens e serviços (3,4% em 2014, que compara com +3,5% em 2013), uma diminuição generalizada da

inflação, uma redução do preço do petróleo brent (de USD 109 em 2013 para USD 100 em 2014), a apreciação

do dólar norte-americano face ao euro e às moedas dos principais países produtores de petróleo e a

prossecução de uma política monetária promotora do aumento de liquidez, através da definição de taxas de juro

diretoras historicamente baixas.

Fonte CGE 2014 p. 20