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18 DE JUNHO DE 2016 51

c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República à Comissão Parlamentar de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa.

Palácio de S. Bento, 26 de janeiro de 2016.

Deputada relatora: Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, voto contra do PCP e a

abstenção do BE.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADo AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), em conformidade com o n.º 3 do

artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Defesa Nacional (CDN) a Conta

Geral do Estado relativa ao ano de 2014, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas (TC), do Conselho

Económico e Social (CES) e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO), a

fim de ser elaborada por esta um Parecer relativo às suas áreas de competência que será posteriormente

incluído no Relatório Final da COFAP.

Assim, para a elaboração do presente Parecer foi analisada a Conta Geral do Estado de 2014 (CGE 2014)

e foram tidos em consideração os pareceres acima referidos.

Para a análise da CGE 2014 importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado para 2014 (Lei n.º 83-

C/2013 de 31 dezembro) foi aprovada pela Assembleia da República em 26 de novembro de 2013, tendo o

mesmo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2014 e sofrido duas alterações no decorrer do ano de 2014, a saber:

 A primeira através da Lei n.º 193/XII (3.ª), de 7 de fevereiro;

 E a segunda, concretizada na Lei n.º 244/XII (3.ª), de 11 de setembro.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito e, como tal, esta foi

recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2015.

No que diz respeito ao Parecer do Tribunal de Contas e ao Parecer do Conselho Económico e Social sobre

a CGE 2013 as datas de entrada na Assembleia da República foram, respetivamente, 22 de dezembro de 2015

e 12 de outubro de 2015.

Foi também tido em consideração o Parecer Técnico da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da

Assembleia da República (UTAO) – Parecer Técnico n.º 3/2015 – Análise da Conta Geral do Estado de 2014,