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6 DE JULHO DE 2016 79

feridos graves e nos primeiros sete meses de 2014 foram 20 os acidentes, com 15 vítimas mortais e 23 feridos

graves.

Em outubro de 2014, novamente questionado pelo PCP, o Ministério da Agricultura já foi menos preciso,

informando sobre a elaboração de seis folhetos e sobre a inclusão das matérias gerais de segurança no

aconselhamento agrícola, nos alertas da ACT, no domínio da formação e qualificação e no âmbito de campanhas

sobre riscos profissionais. Não voltou a falar sobre a renovação dos equipamentos. Nada específica para a

situação dos tratores agrícolas, portanto.

Segundo dados do Governo nos primeiros seis meses de 2016 já morreram 42 pessoas em acidentes com

veículos agrícolas. Os dados do número de mortos demonstram que a situação tem vindo a piorar e que a

intervenção do Governo PSD/CDS, que se pautou, regra geral, por ignorar as recomendações da Resolução da

Assembleia da República n.º 139/2010, e nada resolveu relativamente a este grave problema.

O Governo já anunciou entretanto a criação de um grupo de trabalho que terá como missão “a identificação

de um conjunto de medidas no âmbito da prevenção de acidentes que envolvam veículos agrícolas” e que

envolve o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Secretário de Estado da

Administração Interna, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Autoridade para as

Condições do Trabalho (ACT), a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), o Instituto da

Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR).

Este é um problema grave que afeta as populações rurais e com consequências dramáticas para demasiados

agricultores e suas famílias e por isso não pode continuar a ser ignorado, como foi nos últimos anos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Elabore e entregue na Assembleia da República um relatório sobre o cumprimento da Resolução da

Assembleia da República n.º 139/2010;

2. Concretize no âmbito do grupo de trabalho criado para acompanhamento da situação, as propostas e

medidas constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 139/2010.

Assembleia da República, 6 de julho de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Ana Mesquita — Paula Santos —

Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Ana

Virgínia Pereira — Diana Ferreira — António Filipe — Rita Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O INVESTIMENTO EM OBRAS DE DRAGAGEM NOS

PORTOS NACIONAIS, NOMEADAMENTE NO PORTO DA PÓVOA DE VARZIM E DE VILA DO CONDE

Tomou o GP-PSD a iniciativa em outubro de 2014 de propor ao Governo através doseu Projeto de

Resolução n.º 1137/XII (4.ª), um conjunto de medidas entre as quais a dragagem do porto da Póvoa de Varzim,

a qual foi aliás votada favoravelmente por unanimidade, e seguida aliás por outras iniciativas da maioria dos

restantes Grupos Parlamentares.

O crescimento económico e o desenvolvimento social do país são indissociáveis da ligação e dependência

do território e população face ao mar, eterno desígnio de Portugal.