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1 DE AGOSTO DE 2016 33

D. RESPONSABILIDADE DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS

D.1: N.º 2027/97

Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho, de 9 de outubro de 1997, relativo à responsabilidade das

transportadoras aéreas em caso de acidente,

com a redação que lhe foi dada pelo seguinte ato:

– Regulamento (CE) n.º 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002, que

altera o Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho

Disposições pertinentes: artigo 2.º, n.º 1, alíneas a) e c) a g), e artigos 3.º a 6.º

E. DIREITOS DOS CONSUMIDORES E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

E.1: N.º 90/314

Diretiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias

organizadas e circuitos organizados

Disposições pertinentes: artigo 1.º, artigo 4.º, n.º 2 e n.os 4 a 7, e artigos 5.º e 6.º.

E.2: N.º 95/46

Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das

pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Disposições pertinentes: artigos 1.º a 34.º

E.3: N.º 261/2004

Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que

estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em

caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o

Regulamento (CEE) n.º 295/91

Disposições pertinentes: artigos 1.º a 16.º

E.4: N.º 1107/2006

Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos

direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo

Disposições pertinentes: artigo 1.º, n.º 1, artigos 2.º a 16.º e Anexos I a II