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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 34

F. ASPETOS SOCIAIS

F.1: N.º 2000/79

Diretiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu

sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das

Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a

Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da

Europa (ERA) e a Associação Internacional de Companhias Aéreas (AICA)

Disposições pertinentes: cláusula 1, ponto 1, e cláusulas 2 a 9 do Anexo

ANEXO V

Parte A: Frequências de base acordadas em certas rotas, em número igual ou superior a 14

Tipo de Rotas Capacidade de base (frequências semanais)

serviço

Para a primeira transportadora: 14 Passageiros Viena Telavive (TLV)

Para a segunda transportadora e seguintes: 3

Paris Para a primeira transportadora: ilimitado

Passageiros (CDG – ORY – Telavive (TLV) Para a segunda transportadora e seguintes: 7

BVA)

Passageiros Frankfurt Telavive (TLV) 14

Passageiros Atenas Telavive (TLV) 14

Passageiros Roma Telavive (TLV) 25

Passageiros Madrid Telavive (TLV) 21

Passageiros/toLondres

dos os tipos Telavive (TLV) Para as duas primeiras transportadoras: ilimitado (LHR)

de carga

Parte B: Frequências de base acordadas em certas rotas, em número superior a 7 mas inferior a 14.

Capacidade de base (frequências Tipo de serviço Rotas

semanais)

Passageiros Milão Telavive (TLV) 13

Passageiros Berlim Telavive (TLV) 11

Passageiros Barcelona Telavive (TLV) 10

Passageiros Munique Telavive (TLV) 10