O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE AGOSTO DE 2016 31

Secção B:

B.2: N.º 550/2004

Regulamento (CE) n.º 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à

prestação de serviços de navegação aérea no Céu Único Europeu (Regulamento Prestação de Serviços)

Disposições pertinentes: artigo 2.º, n.º 3, artigo 7.º, n.os 6 e 8, artigo 8.º, n.os 2 e 5, artigo 9.º-A, n.os 1 a 5 e

artigo 13.º

B.3: N.º 551/2004

Regulamento (CE) n.º 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à

organização e utilização do espaço aéreo no Céu Único Europeu (Regulamento Espaço Aéreo)

Disposições pertinentes: artigo 3.º e artigo 6.º, n.º 6

Regulamentos (CE) n.º 549/2004 e (CE) n.º 552/2004, com a redação que lhes foi dada pelo

Regulamento (CE) n.º 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera

os Regulamentos (CE) n.º 549/2004, (CE) n.º 550/2004, (CE) n.º 551/2004 e (CE) n.º 552/2004 a fim de melhorar

o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu

B.5: Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008,

relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação,

e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE,

com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1108/2009 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se refere aos

aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Diretiva 2006/23/CE

Disposições pertinentes: artigo 8.º-B, n.º 4, artigo 8.º-C, n.º 10, e Anexo V-B, ponto 4

REGRAS DE EXECUÇÃO

Salvo indicação em contrário no Anexo VI no que respeita às disposições regulamentares e normas

equivalentes relacionadas com a "Regulamentação de base", são aplicáveis e relevantes os seguintes atos:

Regulamento-Quadro (Regulamento (CE) n.º 549/2004)

– Regulamento (UE) n.º 691/2010 da Comissão, de 29 de julho de 2010, que estabelece um sistema de

desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede e que altera o Regulamento (CE)

n.º 2096/2005 que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea

Prestação de serviços (Regulamento (CE) n.º 550/2004)

– Regulamento (CE) n.º 482/2008 da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece um sistema de

garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o

Anexo II do Regulamento (CE) n.º 2096/2005

Espaço aéreo (Regulamento (CE) n.º 551/2004)

– Regulamento (UE) n.º 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns

de gestão do fluxo de tráfego aéreo

– Regulamento (CE) n.º 730/2006 da Comissão, de 11 de maio de 2006, relativo à classificação do espaço

aéreo e ao acesso dos voos de acordo com as regras do voo visual acima do nível de voo 195

– Regulamento (CE) n.º 2150/2005 da Comissão, de 23 de dezembro de 2005, que estabelece regras

comuns para a utilização flexível do espaço aéreo