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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 30

B. GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO

REGULAMENTAÇÃO DE BASE

Secção A:

B.1: N.º 549/2004

Regulamento (CE) n.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que

estabelece o quadro para a realização do Céu Único Europeu (Regulamento-Quadro)

Disposições pertinentes: artigo 1.º, n.os 1 a 3, artigo 2.º, artigo 4.º, n.os 1 a 4, artigos 9.º e 10.º, artigo 11, n.os 1

e 2, n.º 3, alíneas b) e d), e n.os 4 a 6, e artigo 13.º.

B.2: N.º 550/2004

Regulamento (CE) n.º 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à

prestação de serviços de navegação aérea no Céu Único Europeu (Regulamento Prestação de Serviços)

Disposições pertinentes: artigo 2.º, n.os 1 e 2 e n.os 4 a 6, artigo 4.º, artigo 7, n.os 1 e 2, n.os 4 e 5 e n.º 7,

artigo 8.º, n.os 1, 3 e 4, artigo 9.º, artigos 10.º e 11.º, artigo 12.º, n.os 1 a 4, artigo 18, n.os 1 e 2 e Anexo II

B.3: N.º 551/2004

Regulamento (CE) n.º 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à

organização e utilização do espaço aéreo no Céu Único Europeu (Regulamento Espaço Aéreo)

Disposições pertinentes:artigo 1.º, artigo 3.º-A, artigo 4.º, artigo 6.º, n.os 1 a 5 e n.º 7, artigo 7, n.os 1 e 3 e

artigo 8.º

B.4: N.º 552/2004

Regulamento (CE) n.º 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à

interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (Regulamento Interoperabilidade)

Disposições pertinentes:artigos 1.º a 3.º, artigo 4.º, n.º 2, artigo 5.º a 6.º-A, artigo 7.º, n.º 1, artigo 8.º e

Anexos I a V

Regulamentos (CE) n.º 549/2004 e (CE) n.º 552/2004, com a redação que lhes foi dada pelo

Regulamento (CE) n.º 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera

os Regulamentos (CE) n.º 549/2004, (CE) n.º 550/2004, (CE) n.º 551/2004 e (CE) n.º 552/2004 a fim de melhorar

o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu

B.5: Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008,

relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação,

e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE,

com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1108/2009 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se refere aos

aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Diretiva 2006/23/CE

Disposições pertinentes: artigo 3.º, artigo 8.º-B, n.os 1 a 3 e n.os 5 e 6, artigo 8.º-C, n.os 1 a 10 e Anexo V-B