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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 44

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 22/XIII (2.ª)

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A

BIOMEDICINA, RELATIVO À TRANSPLANTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DE ORIGEM HUMANA,

ABERTO À ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 24 DE JANEIRO DE 2002

O Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Transplantação

de Órgãos e Tecidos de Origem Humana (Protocolo), foi aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de janeiro

de 2002, sob a égide do Conselho da Europa. A República Portuguesa assinou o mesmo em 21 de fevereiro de

2002.

A aprovação do Protocolo constitui um importante avanço em matéria da proteção internacional dos direitos

humanos. Ao proteger a dignidade, identidade e integridade de todos os seres humanos, sem discriminação, no

quadro do transplante de órgãos e tecidos de origem humana, enunciando nesse sentido princípios gerais e

normas orientadoras que devem prevalecer em intervenções médicas daquela natureza para fins terapêuticos,

o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, Relativo à Transplantação de

Órgãos e Tecidos de Origem Humana, vem reforçar os mecanismos legais já existentes na ordem jurídica

portuguesa, no âmbito da proteção dos direitos humanos.

Assim,

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à

Transplantação de Órgãos e Tecidos de Origem Humana, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de janeiro

de 2002, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem como a respetiva tradução para

língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2016

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.