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16 DE SETEMBRO DE 2016 43

xii. Calendário e pormenores da informação para as pessoas suscetíveis de participarem na investigação e

os meios propostos para a transmissão dessa informação;

xiii. Documentação utilizada para obter o consentimento ou, no caso de pessoas que careçam de

capacidade para consentir, a autorização para a participação no projeto de investigação;

xiv. Instrumentos para assegurar o respeito da vida privada das pessoas suscetíveis de participarem na

investigação e a confidencialidade dos dados pessoais;

xv. Instrumentos previstos para a informação que pode ser produzida e que pode ser relevante para a

saúde, atual ou futura, das pessoas suscetíveis de participarem na investigação e dos seus familiares;

Outras informações

xvi. Pormenores de todos os pagamentos e recompensas a efetuar no contexto do projeto de investigação;

xvii. Pormenores de todas as circunstâncias que podem gerar conflitos de interesses passíveis de afetar a

apreciação independente dos investigadores;

xviii. Pormenores de quaisquer outras potenciais utilizações previstas, incluindo a utilização comercial, dos

resultados da investigação, dos dados ou materiais biológicos;

xix. Pormenores de todas as outras questões éticas, tal como entendidas pelo investigador;

xx. Pormenores de qualquer seguro ou compensação para cobrir os danos que surgem no contexto do

projeto de investigação.

A Comissão de Ética pode pedir informações suplementares que se revelem necessárias para a avaliação

do projeto de investigação.

Eu, Susana Vaz Patto, Diretora de Serviços de Direito Internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos

do Ministério dos Negócios Estrangeiros, certifico que esta tradução, no total de dez páginas, por mim rubricadas

e seladas, está em conformidade com o original do texto na sua versão oficial em língua inglesa, depositada

junto do Conselho da Europa.

Lisboa, 7 de julho de 2016.

Susana Vaz Patto

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