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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 190

CAPÍTULO XVII

Alterações legislativas

Artigo 200.º

Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

Os artigos 46.º e 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alteradas pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de dezembro,

1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto,

3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 6 de janeiro, e 20/2015, de 9 de março, passam

a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - Excluem-se do âmbito de aplicação da alínea b) do n.º 1 as transferências e subsídios concedidos pelas

entidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, no âmbito de Contratos Programa ou de Acordos e ou

Contratos de delegação de competências, devendo os respetivos contratos ser remetidos ao Tribunal

conjuntamente com as Contas de Gerência, justificando a despesa face ao fim para que foram concedidos.

Artigo 61.º

[…]

1 - […].

2 - A responsabilidade prevista no número anterior recai sobre os membros do Governo e os membros do

órgão executivo da câmara municipal, nos termos e condições fixadas para a responsabilidade civil e criminal

no n.os 1 e 3 do artigo 36.º do Decreto n.º 22 257, de 25 de fevereiro de 1933.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].»

Artigo 201.º

Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto

O artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público

de radiodifusão e de televisão, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Liquidação e pagamento

1 – A contribuição é liquidada pelas empresas comercializadoras de eletricidade, incluindo as de último

recurso, ou pelas empresas distribuidoras de eletricidade, quando estas distribuam diretamente ao

consumidor, devendo ser adicionada ao preço relativo ao seu fornecimento ou comercialização para efeitos da

sua exigência aos consumidores.

2 – […].

3 – […].

4 – O pagamento da contribuição é efetuado pelas entidades referidas no n.º 1 em qualquer seção de