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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 52______________________________________________________________________________________________________________

42Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Nacional)

Figura 1 – Número de trabalhadores e remuneração suplementar

Horas suplementares na Administração Central

A diminuição do pagamento por hora suplementar no início de 2013, reduziu substancialmente o trabalho suplementar na Administração Central. No terceiro trimestre desse ano, as horas suplementares diminuíram cerca de 27% relativamente ao trimestre homólogo de 2012. Contudo, após a introdução do período normal de trabalho de 40 horas, as horas suplementares iniciam uma trajetória ascendente, com valores superiores aos observados antes da adoção da semana de 40 horas (Figura 2 e 3).

Figura 2 – Número de trabalhadores e horas Figura 3 – Remuneração e horas suplementaressuplementares

Adicionalmente, desde a implementação das 40 horas que se começou a observar um aumento do absentismo entre profissionais de saúde. Em particular dos enfermeiros, cujas taxas de absentismo aumentaram de 9% para 11%.

Durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, as restrições orçamentais levaram a uma redução da procura de trabalho – menos contratações e aceleração das saídas – e a cortes no salário base e no pagamento de horas suplementares. Em resultado, o emprego público e as horas suplementares caíram. Este efeito foi reforçado por uma redução da oferta de trabalho, refletida por exemplo no aumento do absentismo na Administração Pública.

Num contexto de onde se reconhecia a existência de recursos humanos em excesso, a decisão de aumentar o período normal de trabalho para 40 horas é uma contradição. Na prática, resultou mesmo num paradoxo. Enquanto se esperaria uma redução das necessidades de trabalhadores e de horas suplementares, observou-se um aumento do emprego público e das horas suplementares.

Reposição das 35 horas

A adoção do período normal de trabalho de 35 horas entrou em vigor a partir de 1 de Julho de 2016. Contudo, ao contrário da anterior decisão, foi elaborado um estudo prévio para inferir das necessidades dos serviços e, portanto,