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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 62______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 53

Também este ano, pretende-se prosseguir com a revisão do modelo de apoio à educação especial, apostando numa “escola inclusiva de 2.ª geração”, que deverá disponibilizar todos os apoios educativos

necessários ao desenvolvimento pedagógico das crianças com necessidades educativas especiais.

No que se refere à inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade, em 2017 serão executados projetos-piloto no âmbito da vida independente, para pessoas com deficiência ou incapacidade que se encontrem dependentes da assistência por terceira pessoa, baseados em sistemas de assistência pessoal personalizada e orientada pelo utilizador.

No âmbito das políticas ativas de emprego o enfoque será colocado nos segmentos mais vulneráveis e mais afastados do mercado de trabalho, designadamente jovens e desempregados de longa e muita longa duração, através do reforço da seletividade e proporcionalidade das medidas.

No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, será mantida a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração atribuída, durante 6 meses, aos desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente há um ano.

Será, também, atribuída uma majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade quando ambos os cônjuges/pessoas em união de facto sejam titulares destas prestações e tenham filhos ou equiparados a cargo ou quando, em agregado monoparental, o único parente seja titular de uma destas prestações e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal. A majoração do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade será de 10 % para cada beneficiário dessas prestações.

Será, ainda, reavaliada a eficácia dos programas de inserção, procurando-se uma ativação efetiva dos beneficiários de RSI, no sentido de promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem.

No domínio da saúde, manter-se-á uma política de reforço dos Cuidados de Saúde Primários e proceder-se-á ao alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo no âmbito da Saúde Mental. Destaque, ainda, para o reforço dos cuidados de proximidade ao domicílio, com particular relevo nos cuidados paliativos.

No que concerne ao acesso à água, para 2017 o Governo prevê a criação de um regime que visa a atribuição de tarifas sociais para a prestação de serviços de águas, a atribuir pelo município, a pessoas com carências económicas, em particular, beneficiárias de prestações de CSI, RSI, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice, ou cujo agregado familiar apresente um baixo rendimento.

IV.2.2. Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental: Revisão da Despesa Pública

É prioridade deste Governo melhorar a qualidade da despesa pública. Alcançar esse objetivo implica assegurar que as atividades financiadas pelo Estado se norteiem por critérios rigorosos de custo-benefício. Implica também promover melhorias contínuas de eficiência, através do aumento do desempenho dos serviços públicos e da eliminação de desperdício na despesa.

No Orçamento do Estado para 2016, o atual Governo previu a realização de um exercício de revisão da despesa pública com o intuito de formular medidas que contribuam para melhorar a sua eficiência e