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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 66______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 57

O projeto assenta numa avaliação do sistema de controlo interno dos circuitos de cobrança de receita de organismos da Administração Central, com o objetivo de aferir:

 A tempestividade no reconhecimento da receita própria e do Estado, analisando o momento em que os organismos convertem os influxos de tesouraria em receita orçamental cobrada;

 O enviesamento no registo contabilístico a favor da receita própria do organismo, quando existe repartição da receita entre o organismo e o Estado, considerando o risco do montante relativo ao Estado não ser entregue na sua totalidade aos cofres do Estado;

 O montante de receita própria registado nos sistemas locais de contabilidade e tesouraria e o que é reportado pelos organismos nos sistemas centrais orçamentais e de tesouraria do Ministério das Finanças.

Este exercício alcança dois objetivos. No imediato, permite melhorar a gestão dos fundos públicos. A emissão de dívida pública em montantes superiores aos estritamente necessários será reduzida e consequentemente os custos financeiros associados. Numa segunda dimensão, disponibiliza um diagnóstico para uma implementação eficaz do projeto do Documento Contabilístico e de Cobrança (DCC). O DCC é um instrumento essencial para a obtenção da informação necessária às projeções de curto e médio prazo de entradas de fundos. Este sistema integrará os sistemas de informação do IGCP e do DCC com os sistemas contabilísticos. A agregação de informação permitirá uma melhor gestão dos recursos públicos.

IV.2.3. Orientações de Política Fiscal

O Orçamento do Estado para 2017 procura limitar ao mínimo as alterações legislativas com reflexo na determinação do imposto. As taxas e elementos essenciais dos três principais impostos (IRS, IRC e IVA) mantêm-se inalterados, tal como acontece com o Imposto do Selo (salvo a revogação, neste, da tributação dos imóveis de elevado valor). O Código do IMT não sofre qualquer alteração.

As medidas de aumento de receita, além da atualização dos IECs e ISV em 3%, centram-se na introdução de duas novas tributações: um adicional progressivo sobre o IMI e um alargamento da base do IABA aos refrigerantes. As duas medidas representam em conjunto apenas cerca 0,5% do total da receita fiscal. Em ambos os casos a receita é consignada.

A consignação da tributação progressiva do património imobiliário ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social corresponde ao objetivo do programa do governo de alargar a base de financiamento da Segurança Social, ao mesmo tempo que se introduz um imposto que recai sobre os detentores de maiores patrimónios imobiliários, reforçando a progressividade global do sistema. A receita da tributação das bebidas açucaradas, tendo em conta a finalidade extrafiscal que a justifica, é consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

Num quadro de redução global da carga fiscal – concretizada desde logo na eliminação, faseada ao longo do ano de 2017, da sobretaxa do IRS – os ajustamentos introduzidos no sistema visam:

 Introduzir incentivos no sentido do investimento e capitalização das empresas;

 Facilitar a vida a famílias e empresas através da redução dos custos e constrangimentos criados pela administração tributária;

 Reforçar a equidade fiscal;