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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 70______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 61

Tabela 1 complementa as figuras com o rendimento médio dos agregados que se situam em cada um dos decis do rendimento bruto anual por adulto equivalente.

Figura 1 – Quociente familiar e alargamento dos limites das deduções à coleta

Impacto monetário médio por decil do rendimento bruto por adulto equivalente (em euros). Microdados anonimizados do IRS 2014 extraídos pela Autoridade Tributária em novembro de 2014 aplicando as regras de liquidação de 2014 e 2015.

Tabela 1 – Média por decil do rendimento bruto anual por adulto equivalente.

Decil Rendimento Bruto por adulto equivalente (euros) 1 840 2 3 462 3 5 029 4 6 169 5 7 295 6 8 696 7 10 654 8 13 723 9 19 383 10 40 454

A escala modificada da OCDE atribuí a ponderação de 1 ao primeiro adulto, 0.5 aos seguintes e 0.3 a cada um dos elementos do agregado familiar com idade inferior a 14 anos. Neste exercício atribuiu-se a ponderação de 0.3 aos dependentes do agregado, independentemente da idade. Microdados anonimizados do IRS 2014 extraídos pela Autoridade Tributária em novembro de 2014.

As perdas de receita resultantes da reforma do IRS de 2014 foram concentrados nos agregados familiares de maiores rendimentos: cerca de 39% da perda de receita de 614 milhões de euros destinou-se aos agregados familiares com os rendimentos mais elevados (Figura 2).

Figura 2 – Quociente familiar e alargamento dos limites às deduções à coleta.

Incidência da variação da coleta líquida por decil do rendimento bruto equivalente (em % arredondado às unidades).

A eliminação do quociente familiar, por contrapartida do aumento das deduções fixas por dependente e da reposição de um regime de divisão do total do rendimento pelo número de sujeitos passivos do agregado (idêntico ao do anterior quociente conjugal) foi neutra do ponto de vista fiscal. Assim, foi possível concretizar uma redistribuição mais concentrada nos agregados com rendimentos mais baixos, reforçando a progressividade distributiva no imposto. Em particular, estima-se que foi especialmente desagravada sobre os agregados com rendimentos brutos anuais por adulto equivalente entre o sétimo e o oitavo decis (a que corresponde um