O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 14 68______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 59

Nesta primeira fase, o IRS Automático estará disponível para um universo inicial de mais de 1 milhão de contribuintes que representam as situações de liquidação mais simples. Gradualmente, ao longo dos próximos anos, este universo será alargado a todos os contribuintes que apenas aufiram rendimentos de trabalho dependente e pensões.

Para os contribuintes abrangidos, durante o prazo normal de entrega do IRS, estará disponível no Portal das Finanças a declaração preenchida com todos os rendimentos e deduções conhecidos do contribuinte. Caso o contribuinte confirme os dados disponibilizados, é automaticamente realizada a respetiva liquidação e, quando aplicável, processado o respetivo reembolso. Caso o contribuinte discorde da informação, deve entregar uma declaração de IRS nos termos habituais. Na ausência de confirmação ou de entrega da declaração nos termos habituais, a liquidação prossegue automaticamente com base nos elementos conhecidos, sendo o seu resultado notificado ao contribuinte, que caso discorde poderá ainda apresentar uma declaração de IRS normal no prazo adicional de 30 dias, sem qualquer penalização.

Diminuição da prestação de garantias

Considerando o custo financeiro e a dificuldade de obtenção de garantias pelos contribuintes, são introduzidas alterações legislativas no sentido de diminuir as situações em que essas garantias são exigidas – em linha com os objetivos também prosseguidos pelo PERES, que possibilita o pagamento de dívidas fiscais a prestações com dispensa de garantia.

Neste sentido,

 São alargadas as situações de dispensa de garantia, em sede de processo executivo, que têm por base a insuficiência económica do contribuinte;

 É duplicado o limiar para a dispensa automática de prestação de garantia nos processos de execução fiscal com vista ao pagamento em prestações: de 2.500 euros para 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 5.000 para 10.000 euros, no caso de pessoas coletivas;

 Termina a necessidade de continuação de garantia quando o contribuinte obtenha uma decisão favorável em primeira instância – a AT promoverá oficiosamente o cancelamento da garantia.

Desburocratização

São eliminados um conjunto de procedimentos e deveres acessórios, destacando-se a dispensa de requerimento na isenção de IMI para habitação própria; a simplificação da reclamação do VPT; a eliminação das obrigações declarativas de IRC para entidades que aufiram apenas rendimentos não sujeitos; a eliminação da declaração complementar de veículos no ISV.

C – Medidas de equidade fiscal

Em 2017 a distribuição da carga fiscal incidirá menos sobre os rendimentos do trabalho – por via da eliminação faseada da sobretaxa – sendo a perda de receita parcialmente compensada com medidas fiscais que procuram reforçar a progressividade do sistema (com a tributação progressiva do património) e melhorar a prevenção da evasão e do planeamento fiscal agressivo.