O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2016 71______________________________________________________________________________________________________________

62 Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

rendimento médio de 8 696 e 10 654 euros) tenham tido em média um aumento do rendimento líquido entre 14 e 27 euros.

D – Reforço da função extrafiscal da tributação

A fiscalidade indireta continua a ser utilizada para promover melhores práticas, designadamente no domínio da saúde, com o alargamento da incidência dos impostos especiais de consumo aos refrigerantes, ou no ambiente, atualizando as restantes tributações do consumo com finalidade extrafiscal à taxa de 3% e introduzindo no IUC uma tributação agravada para veículos mais poluentes introduzidos no consumo a partir do próximo ano. No domínio da tributação direta, é criado no âmbito do SIFIDE um incentivo à conceção ecológica de produtos.

Tributação dos refrigerantes

O Governo propõe o alargamento da tributação especial do consumo às bebidas açucaradas (incluindo as bebidas com outros edulcorantes), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que sustenta a eficácia da medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e a poupança de custos para os sistemas de saúde. Seguindo o exemplo de outros países europeus, o imposto irá incidir sobre as bebidas açucaradas com menor valor nutricional, ficando isentos os sumos de frutas e néctares, bem como as bebidas lácteas.

Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)

Com a introdução do regime de gasóleo profissional, reduz-se a justificação para a diferença de tributação entre o gasóleo e a gasolina, pelo que deverá caminhar-se no sentido de reduzir as taxas aplicáveis aos dois tipos de combustível. Esta correção deverá ser gradual, pois ao longo dos anos houve em Portugal, tal como noutros países europeus, um incentivo à utilização individual de veículos movidos a gasóleo, mais poluentes do que aqueles que funcionam a gasolina, com as inevitáveis consequências ambientais. Acresce que os veículos a gasóleo são, em regra, mais onerosos pelo que a redução da tributação daquele combustível face à gasolina tem uma natureza eminentemente regressiva. Neste contexto, opta-se na execução orçamental de 2017 por realizar uma descida na tributação sobre a gasolina com contrapartida numa subida de igual montante da tributação do gasóleo. Simultaneamente, introduz-se uma moratória na incorporação de biocombustíveis no gasóleo e gasolina, evitando a subida dos seus preços base. O conjunto das alterações será assim neutro do ponto de vista do preço do gasóleo e contribuirá para a redução do preço da gasolina.

IV.3. Sector Empresarial do Estado

O Regime Jurídico do Sector Público Empresarial e o papel da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial

Em 2016, prosseguiu-se a aplicação do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro. Este regime introduziu o conceito de Sector Público Empresarial, o qual integra não só o Sector Empresarial do Estado, mas também o Sector Empresarial Local e define os princípios aplicáveis ao sector empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.