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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 72______________________________________________________________________________________________________________

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental 63

O Regime Jurídico do Sector Público Empresarial tem como objetivo melhorar o desempenho das

empresas públicas, designadamente através da concentração do exercício da função acionista no

Ministério das Finanças, em articulação com os Ministérios que exercem a tutela sectorial. Cabe à tutela

sectorial de cada empresa a definição da orientação estratégica em função da política sectorial, dos

objetivos operacionais das empresas e do nível de Serviço Público a prestar. As tutelas são ainda

dotadas de meios de controlo e de monitorização do desempenho das empresas públicas.

O Regime Jurídico do Sector Público Empresarial limita o endividamento das empresas públicas não financeiras integradas no perímetro das administrações públicas – as quais, nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010), passaram a designar-se Entidades Públicas Reclassificadas –, bem como às empresas sobre as quais estas exercem influência dominante. As Entidades Públicas Reclassificadas ficam impedidas de aceder a financiamento junto de instituições de crédito (com exceção do financiamento obtido junto das instituições de carácter multilateral). No entanto, a alteração efetuada ao regime jurídico veio permitir que as Entidades Públicas Não Reclassificadas que estejam sujeitas a influência dominante de uma Entidade Pública Reclassificada possam ser excecionadas do impedimento de acesso a financiamento junto das instituições de crédito, através de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O novo regime estabeleceu regras relativas à limitação do endividamento das empresas públicas não

financeiras e à sua monitorização, bem como um efetivo controlo das operações referentes a derivados

financeiros sobre taxas de juro e de câmbio.

Para efeitos de controlo e monitorização global do Sector Público Empresarial foi criada a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial (UTAM), cujas competências e atribuições foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro. À UTAM cabe um papel central na monitorização e na identificação de desvios na execução dos orçamentos das empresas públicas, assim como a avaliação das condições de sustentabilidade e da viabilidade dos planos de negócio.

No ano de 2017, é fundamental que o aprofundamento da implementação do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial passe cada vez mais pela adoção de medidas de aumento da eficiência por parte das empresas e pelo acompanhamento da execução financeira. Caberá à UTAM o desenvolvimento de um quadro de referência que permita, de forma célere, identificar sinais de alerta relativos a desvios significativos que possam por em causa o equilíbrio orçamental e, em articulação com a empresa, identificar medidas de correção dos desvios que possam ser propostas às tutelas.

Um modelo de financiamento eficiente

O atual modelo de financiamento das empresas do Sector Empresarial do Estado tem por base uma garantia implícita do Estado, que se traduz numa restrição orçamental pouco ativa e que permite a manutenção tanto de situações de subfinanciamento persistentes, como de ineficiências crónicas com elevado custo para o orçamento e para os contribuintes.

Um modelo de financiamento eficiente deve ser capaz de definir os gastos com o serviço público e de afetar os recursos financeiros e humanos adequados aos objetivos a prosseguir, tendo em conta os níveis de provisão pública desejados. Adicionalmente, um modelo de financiamento eficiente deve permitir às empresas a constituição de reservas nos anos de melhor desempenho que permitam compensar situações de desempenho menos favorável.