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19 DE OUTUBRO DE 2016 11

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do RAR, reservando para a

ulterior discussão em plenário a expressão da sua opinião sobre as iniciativas em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Os Projetos de Lei n.º 308/XIII (2.ª) (BE) e 318/XIII (2.ª) (CDS-PP) cumprem os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. O Projeto de Lei n.º 308/XIII (2.ª) (BE), procedendo à sexta alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos da

Autarquias Locais, incide no regime de candidaturas de grupos de cidadãos, promovendo, nomeadamente,

modificações às regras de subscrição das listas de candidatos, de substituição de candidatos e de utilização de

símbolos e denominações.

3. O Projeto de Lei n.º 318/XIII (2.ª) (CDS-PP) procede a uma alteração ao n.º 3 do artigo 19.º da LEOAL

que, deixando de exigir a subscrição de uma lista de candidatura, permite que a proposição seja feita por

referência à denominação, pela indicação do primeiro candidato, pela sigla e pelo órgão a que se submete a

sufrágio.

4. Promoveu-se a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas e foram solicitados

pareceres à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Associação Nacional de Freguesias, ao

Conselho Superior da Magistratura e à Direção para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral da

Administração Interna relativamente a ambos os projetos de lei.

5. Considera-se pertinente a solicitação de parecer à Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos

Independentes.

6. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que os Projetos de Lei n.º 308/XIII (2.ª) (BE) e 318/XIII (2.ª) (CDS-PP) reúnem os

requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2016.

A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 308/XIII (2.ª) (BE)

Procede à sexta alteração à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela lei orgânica

n.º 1/2001, de 14 de agosto

Data de admissão: 4 de outubro de 2016.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa