O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 44 46

do capital, com a revisão do regime de remuneração convencional do capital social. Serão ainda revistos os

incentivos fiscais ao investimento produtivo, no sentido de promover a retoma do investimento empresarial.

A este nível, é ainda de salientar que o Governo deverá apoiar o dinamismo do setor empresarial português,

nomeadamente através de políticas que visem:

 Garantir a necessária estabilidade legislativa através da não alteração de regimes fiscais ou regulatórios;

 Remover obstáculos presentes no sistema fiscal à realização do investimento e à capitalização das

empresas;

 Rever o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;

 Criar incentivos ao financiamento através de capitais próprios, designadamente na conversão de

suprimentos em capital ou quase capital, alargando o âmbito de aplicação do regime de remuneração

convencional do capital social, caminhando no sentido de maior neutralidade no tratamento fiscal das

duas formas de financiamento;

 Rever o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

Reestruturação empresarial

A criação de instrumentos financeiros vocacionados para a reestruturação e relançamento de empresas

viáveis e com potencial de expansão e a otimização do enquadramento legal aplicável à reestruturação

empresarial, surgem como prioridades na prossecução do objetivo da promoção de processos de transação de

empresas ou de ativos empresariais suscetíveis de assegurar a regeneração e recapitalização das empresas.

A estratégia no âmbito da reestruturação empresarial será dirigida a facilitar os mecanismos de

reestruturação do balanço das empresas económicas viáveis e de recuperação de crédito, a fomentar

mecanismos voluntários de reestruturação empresarial, a reforçar a infraestrutura judiciária de apoio aos

processos de reestruturação empresarial, a promover uma maior articulação dos credores públicos, bem como

a reforçar os instrumentos financeiros disponíveis para capitalização de empresas viáveis em processos de

reestruturação em curso ou na saída de processos bem-sucedidos.

No âmbito desta estratégia, promover-se-á a criação de um veículo de investimento que permita promover

uma articulação entre credores de diversa natureza através da adoção de uma posição comum face a empresas

com necessidades de reestruturação, mediante a aquisição prévia ou “gestão sob mandato” dos créditos sobre

as mesmas, bem como o lançamento de uma linha de financiamento a empresas que tenham passado por

processos de reestruturação empresarial. Pretende-se assim dar uma resposta às necessidades adicionais de

financiamento em “fresh money”, principalmente as destinadas a assegurar a fase de relançamento da atividade.

No plano da promoção de uma atuação conjunta e articulada na resposta dos credores públicos aos casos

de reestruturação empresarial, serão promovidas medidas incluindo o estudo de um ponto único de contacto da

segurança social e da AT, para a gestão articulada dos créditos públicos sobre empresas em situação económica

difícil ou a flexibilização das alternativas de reestruturação de créditos da segurança social e da AT,

designadamente possibilitando a aceitação de planos prestacionais para o pagamento de dívidas de empresas

em recuperação, com prazos de pagamento mais longos, período de carência, perdão de juros e dispensa de

garantia, considerando a situação concreta do devedor, a respetiva viabilidade económica e a posição global da

totalidade dos credores.

O reforço da infraestrutura de suporte aos processos de reestruturação empresarial, decisivo para a melhoria

da resolução dos processos de insolvência, será implementado através da introdução de um sistema de

tramitação eletrónica dos processos, do reforço dos meios humanos e tecnológicos dos tribunais de comércio,

do reforço da capacitação dos administradores judiciais (AJ) e da introdução de medidas de promoção da

celeridade e resolução processual nos processos de insolvência, bem como da revisão do regime de nomeação

de AJ, designadamente permitindo ao tribunal, em casos de especial complexidade ou dimensão, atribuir o

processo a um AJ com comprovada capacidade para a sua condução.

Reconhece-se ainda que a capacitação dos empresários na área financeira, em especial nas PME, e a

sensibilização para o uso de ferramentas de alerta precoce de dificuldades financeiras são condições essenciais

para melhorar os processos de reestruturação e revitalização das empresas portuguesas, pelo que será