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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 10

diferença, e com composições diversas do Conselho e traduziram sempre a perspetiva mais aberta a uma

iniciativa legislativaneste domínio.

De referir que os pareceres referidos na mensagem supramencionada são o 63/CNEV/2012, de 26 de março,

sobre Procriação Medicamente Assistida e Gestação de Substituição e o 87/CNEV/2016, de 11 de março,

relativo aos Projetos de Lei n.os 6/XIII (1ª) PS, 29/XIII (1.ª) PAN, 36/XIII (1ª) BE e 51/XIII (1.ª) PEV em matéria

de Procriação Medicamente Assistida (PMA) e 36/XIII (1ª) BE em matéria de Gestação de Substituição (GDS).

A votação do novo Decreto foi idêntica à do inicial, com uma única diferença: a abstenção de oito Deputados

do Partido Social Democrata e o voto a favor de vinte Deputados, também do Partido Social Democrata.

A Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,

estabelece no artigo 3.º da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, que o Governo deverá aprovar, no prazo máximo

de 120 dias, a respetiva regulamentação. Com o objetivo de proceder à elaboração de um anteprojeto de

decreto-lei e atendendo que se trata de uma matéria sensível e de elevada diferenciação técnica foi constituída

uma Comissão de Regulamentação nomeada através do Despacho n.º 8533-A/2016, de 30 de junho.

Esta Comissão de Regulamentação, de acordo com a exposição de motivos da presente iniciativa, identificou

a premência de regular o destino dos espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico

criopreservados, dado que o aumento do acesso às técnicas de PMA introduzido através da Lei n.º 17/2016, de

20 de junho, terá como consequência um aumento da criopreservação.

Com esse fim, e segundo o ponto 3 do comunicado do Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2016,

foi aprovada a regulamentação que garante o acesso de todas as mulheres à procriação médica assistida, tendo

ainda procedido a alterações na lei que regula a utilização de técnicas de Procriação Medicamente Assistida

(PMA). No projeto de decreto regulamentar é abordado o acesso às técnicas de PMA, as próprias técnicas de

PMA, o princípio da não discriminação e o recurso a técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde. Pretende-

se, assim, concretizar esse acesso sem exclusão, assegurando uma prestação de serviços adequada, segura

e não discriminatória, conforme plasmado na Lei n.º 17/2016, de 20 de junho. Foi, ainda, aprovada uma alteração

à lei que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida, definindo o destino dos tecidos

recolhidos e não utilizados.

Na página do Serviço Nacional de Saúde informa-se, em complemento ao já mencionado comunicado do

Conselho de Ministros, que o Ministro da Saúde sobre o destino dos tecidos recolhidos e não utilizados explicou

que foi aprovada uma proposta de decreto-lei que visa regulamentar os tecidos recolhidos e não utilizados, como

óvulos e espermatozoides, dado que «é previsível» o aumento da procura das técnicas e do material recolhido.

De acordo com o Ministro da Saúde, este material será destruído se ao fim de cinco anos não for utilizado, nem

reclamado.

Importa referir que a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, foi regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2008,

de 11 de fevereiro, relativamente aos centros autorizados e pessoas qualificadas na área da PMA e registo e

conservação de dados pessoais. Este Decreto Regulamentar foi alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2010,

de 26 de abril, e do Decreto Regulamentar n.º 4/2013, de 11 de junho,

Sobre esta matéria cumpre mencionar que, entre a X e a XIII Legislaturas, foram publicadas para além das

já mencionadas, as seguintes iniciativas:

X Legislatura

Projeto de Resolução n.º 159/X – Propõe a realização de um referendo Comissão Rejeitado

nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida de Saúde

XI Legislatura

Projeto de Resolução n.º 304/XI – Recomenda ao Governo que crie um RAR n.º 31/2011, de BE

Banco Público de Gâmetas 02.03

XII Legislatura

Projeto de Lei n.º 100/XII – Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à Maternidade

BE Retirado de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro

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