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15 DE FEVEREIRO DE 2017 27

COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - Contraordenações e crimes no mercado de

valores mobiliários [Em linha]: o sistema sancionatório, a evolução legislativa e as infrações imputadas. Coimbra:

Almedina, 2015. [Consult. 07 fev. 2017]. Disponível em: WWW:

%20Mercado%20de%20Valores%20Mobiliários/Documents/Contraordenacoes%20e%20Crimes%20no%20Me

rcado%20de%20Valores%20Mobiliarios.pdf

Resumo: Este documento da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários visa disponibilizar um contributo

para o conhecimento e para a reflexão sobre a supervisão do sistema financeiro na sua vertente sancionatória,

ou seja, no domínio das contraordenações e dos crimes contra o mercado de valores mobiliários. Esta nova

edição do referido estudo, abrange um período mais longo (1991-2014), identificando novas tendências e

apresentando os elementos estatísticos que as sustentam. “Para além disso, são apresentados novos casos de

crimes e contraordenações sujeitos à apreciação dos tribunais portugueses, são descritas várias reformas

legislativas – umas já realizadas e outras em curso –, é atualizada toda a informação de direito comparado sobre

matérias sancionatórias, identificam-se novas práticas negociais ilícitas e os instrumentos informáticos usados

para as detetar e termina-se com um conjunto de novas propostas legislativas que podem reforçar a eficiência

do sistema sancionatório do sector financeiro”.

EUROPEAN SECURITIES AND MARKETS AUTHORITY - Orientações relativas ao Regulamento «Abuso

de Mercado». Paris: ESMA, 2016. [Consult. 08 fev. 2017]. Disponível em: WWW:

https://www.esma.europa.eu/sites/default/files/library/esma-2016-1480_pt.pdf

Resumo: “As presentes orientações têm por objetivo fornecer exemplos indicativos de informação que

deveria normalmente ser divulgada, ou que deve ser divulgada por força das disposições jurídicas ou

regulamentares a nível da União [Europeia], ou a nível nacional, das regras do mercado, dos contratos, das

práticas ou dos usos existentes nos mercados de derivados sobre mercadorias ou nos mercados à vista em

causa, conforme referido no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento «Abuso de Mercado». As presentes

orientações não especificam os restantes critérios da definição (nem os conceitos de precisão da informação e

da respetiva sensibilidade ao preço), nem impõem requisitos suplementares de divulgação da informação”.

FILHO, Ary Oswaldo Mattos; SANTOS, Mariana Magalhães – O regime jurídico da informação privilegiada

no Brasil. In Estudos em Homenagem a Miguel Galvão Teles. Coimbra: Almedina, 2012. ISBN: 978-972-40-

4989-2. P. 619-635. Cota: 12.06.4 – 317/2012

Resumo: O referido capítulo tem como objetivo analisar o uso indevido de informação privilegiada no mercado

de valores mobiliários no Brasil. São abordados os aspetos conceptuais da definição de informação privilegiada,

bem como as principais normas brasileiras que versam sobre a prevenção e a repressão do uso indevido desta.

MORAIS LEITÃO, GALVÃO TELES, SOARES DA SILVA & ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

- Novo regime jurídico de abuso de mercado. [Lisboa] : MLGTS, 2016. [Consult. 07 fev. 2017]. Disponível em:

WWW:

Abuso_de_Mercado.pdf

Resumo: Os autores apresentam uma síntese dos aspetos que consideram mais relevantes no novo regime

jurídico de abuso de mercado (constante do Regulamento (UE) n.º 596/2014 e da Diretiva 2014/57/EU), face ao

regime anterior: âmbito de aplicação; conceito de informação privilegiada; lista de insiders; abuso de informação

privilegiada; conduta legítima; regulação das sondagens de mercado; manipulação de mercado; transações de

dirigentes; infrações e sanções criminais.

RODRIGUES, Ricardo Alexandre Cardoso; SOARES, João André de Almeida da Luz – A (des)informação

na dianteira do profano : o crime de abuso de informação privilegiada – uma reflexão inevitável. Revista da

Ordem dos Advogados. Ano 75, n.º 3/4 (jul./dez. 2015). P. 779-833. Cota: RP-172

Resumo: Neste artigo, os autores abordam o crime de informação privilegiada; a tutela sancionatória do

mercado de valores mobiliários; o crime de abuso de informação; a estrutura típica das incriminações; o carácter

não público da informação; a ligação a entidades emitentes de valores mobiliários ou a valores mobiliários e o

relevo jurídico criminal das condutas de uso de informação privilegiada própria.