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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 12

mas porque, à semelhança do que se tem passado em grande parte das áreas de intervenção dos sucessivos

governos, os conteúdos e orientações da lei nem sempre foram a base da atuação política.

Em particular, nos últimos anos, tem-se assistido a uma gradual destruição e fragilização da capacidade de

intervenção do Estado e dos seus organismos próprios, numa estratégia de minimização da presença do Estado,

visando a mercantilização dos recursos naturais, colocando o seu valor ecológico e correspondente valor

económico ao serviço de interesses privados. Uma estratégia que conduz à degradação da riqueza natural e à

privação das populações do usufruto dessa riqueza.

Esta estratégia conhece agora novos desenvolvimentos com o PREMAC – Plano de Redução e Melhoria da

Administração Central, que se traduz num salto qualitativo na redução da capacidade de intervenção do Estado

a todos os níveis, e em particular na conservação e proteção da natureza.

Passados mais de vinte anos sobre a sua entrada em vigor, a Lei de Bases do Ambiente regista um

desfasamento significativo com os resultados do progresso científico e tecnológico no plano dos meios de

produção e no plano dos impactos ambientais das atividades humanas, carecendo de uma profunda adaptação

às preocupações que assumem hoje relevo no quadro das políticas de ambiente.

O Projeto de Lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República não é uma mera

adição de temas à lei existente, mas uma reformulação da resposta à conturbada relação da sociedade com a

natureza.

Ao contrário do pressuposto do antagonismo entre o homem e a natureza, que está frequentemente implícito

nas abordagens mais superficiais de políticas de ambiente, o Projeto de Lei apresentado pelo PCP centra-se na

harmonização do desenvolvimento humano com a natureza, na unidade do homem com a natureza, de que faz

parte e da qual depende.

Este projeto de lei introduz novos e inovadores mecanismos legais para dar combate à degradação dos

recursos naturais e aos impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente, do qual depende o bem-

estar de todos os seres humanos. Introduz vetores de intervenção política que se assumem como fundamentais,

nomeadamente sobre riscos, catástrofes ambientais, danos e segurança ambiental, sobre a utilização de

organismos geneticamente modificados, sobre o habitat humano, o bem-estar e a qualidade de vida, sobre a

integridade do ciclo da água, alterações climáticas, modelo produtivo e gestão de materiais obsoletos. Institui a

abordagem integrada do sistema produtivo e dos seus efeitos na natureza, a única capaz de conciliar o

desenvolvimento humano com a preservação das condições naturais que lhe são essenciais.

Além disso, o PCP propõe também a introdução de disposições legais sobre a conservação da natureza, em

torno de uma abordagem transversal das riquezas naturais, integrando a sua componente estética, cultural,

económica, humana e ecológica, com especial relevo para a biodiversidade e geodiversidade.

Em termos gerais, o Projeto de Lei de Bases do Ambiente que o PCP agora apresenta traduz-se num passo

em frente para a concretização dos direitos previstos nos artigos 64.º, 65.º e 66.º da Constituição da República

Portuguesa, particularmente no que diz respeito ao direito a um ambiente sadio, capaz de assegurar o bem-

estar e a qualidade de vida a todos os portugueses.

Mas este projeto de lei também aprofunda a articulação entre os diferentes mecanismos legislativos de

proteção e gestão ambiental, nomeadamente a Reserva Ecológica Nacional, as Áreas Protegidas, as Avaliações

Ambientais e os Planos Sectoriais.

Além disso, este é um projeto de lei que introduz na discussão política a necessidade de intervir de forma

transversal, aprofundando simultaneamente a possibilidade de acompanhamento público de todos os

procedimentos de avaliação ou de análise prévia.

Este é um Projeto de Lei de Bases do Ambiente que não rompe com a legislação de bases atual, mas sim

com a prática política que temos vindo a conhecer, introduz questões centrais da política ambiental dos dias de

hoje, não numa perspetiva meramente mitigadora, mas também transformadora, que faz do bem-estar das

pessoas e da qualidade de vida o padrão e o motor para um desenvolvimento harmonioso com a natureza e em

equilíbrio com a sua capacidade de suporte e de renovação.

O presente projeto de lei define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos

9.º e 66.º da Constituição da República.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei: