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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 22

 Os especialistas serão nomeados pelo Governo, através de proposta conjunta dos Ministros de Trabajo y

Seguridad Social y de Economía y Hacienda, após consulta prévia das organizações representadas no CES, de

entre pessoas com uma especial preparação e reconhecida experiência no âmbito socioeconómico e laboral.

No domínio da política de juventude, a Constituição espanhola, no seu artigo 48.º, estabelece uma obrigação

genérica no sentido de os poderes públicos promoverem as condições que tornem possível a participação livre

e eficaz da juventude no desenvolvimento político, social, económico e cultural do país.

Neste enquadramento, em 1983, foi aprovada a Ley 18/1983, de 16 de noviembre, que criou o Consejo de

la Juventud de España, tendo sido revogada pela Ley 15/2014, de 16 de septiembre, de racionalización del

Sector Público y otras medidas de reforma administrativa, na sequência do programa de reformas que o Governo

levou a cabo.

Com a aprovação da aludida Ley 15/2014, de 16 de septiembre, foi suprimido o Consejo de la Juventud de

España, tendo as suas funções essenciais sido atribuídas ao Instituto da Juventude, regulado pelo Real Decreto

486/2005, de 4 de mayo.

Face ao exposto, entre os organismos que compõem o Consejo Económico y Social (CES) não está

consagrado qualquer representante da juventude.

FRANÇA

A política de Juventude em França é da competência do Ministère de la ville, de la jeunesse et des sports.

Com vista a criar um organismo que assegure aos jovens uma palavra acerca das políticas que os afetam, o

Governo francês criou em outubro de 2016 o Conseil d’orientation des politiques de jeunesse, através do Décret

n.º 2016-1377 du 12 octobre 2016.

Este organismo visou, segundo o governo, responder às exigências das organizações de juventude no

sentido de alargar a reflexão sobre as políticas de juventude a todos os domínios que tangem com a vida dos

jovens. Deste modo, este Conselho – que funciona junto do primeiro-ministro - pretende contribuir para a

coordenação e avaliação das políticas públicas relativas à juventude.

Este organismo resultou da fusão de três entidades - o Conselho Nacional de Educação popular e da

juventude, o Conselho Nacional da Juventude e o Conselho Nacional das missões locais - e pode ser consultado

sobre os projetos de legislação e de regulamentos, e dirigir ao Governo propostas com vista a melhorar a

situação dos jovens em França.

Quanto ao Conseil Economique, Social et Environnemental (CESE), a sua organização e competências

encontram-se sintetizadas no respetivo site. Previsto na Constituição Francesa, nos artigos 69.º a 71.º, e

regulado e pela Ordonnance n.º 58-1360 du 29 décembre 1958 portant la loi organique relative au Conseil

économique et social, na sua redação atual (versão consolidada), o CESE é constituído por 233 membros

agrupados em 3 grupos:

 140 membros em representação da vida económica e diálogo social;

 60 membros em representação da coesão social e territorial e da vida associativa;

 33 membros em representação da proteção da natureza e do ambiente.

Entre os organismos presentes na representação da “coesão social e territorial e da vida associativa” contam-

se organizações cooperativas e de defesa dos consumidores, dos pobres, bem como representantes de jovens

e de estudantes, como o Forum Français de la Jeunesse, a Jeunesse Ouvrière Chrétienne (JOC) ou a L'Union

Nationale des Etudiants de France, entre outros.

ITÁLIA

Em Itália existe um órgão nacional com responsabilidades nas questões de representação social e económica

a nível nacional. Este organismo encontra-se previsto na Constituição (artigo 99.º), tendo por designação

“Conselho Nacional da Economia e do Trabalho - CNEL.

O CNEL é essencialmente um órgão consultivo do Governo e do Parlamento. A sua criação remonta a 1957,

estando hoje a sua atividade e composição reguladas pela Lei n.º 936, de 30 de dezembro de 1986.

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