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1 DE MARÇO DE 2017 27

4 – (…).

5 – (…).

Artigo 27.º

(…)

1 – (…).

2 – Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro, são automaticamente

inscritos junto das comissões recenseadoras do distrito consular, do país de residência, se nele apenas houver

embaixada, ou da área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira fixada em decreto regulamentar

das circunscrições de recenseamento da área da sua residência.

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 44.º

(…)

1 – Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento em comissão recenseadora sediada em Estado

membro da União Europeia devem, querendo, fazer declaração formal sobre se optam por votar nos deputados

do país de residência nas eleições para o Parlamento Europeu, sendo tal opção devidamente anotada na BDRE;

não havendo tal declaração, os cidadãos portugueses têm capacidade eleitoral ativa e passiva para as

eleições do Parlamento Europeu.

2 – (…).»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados a alínea a) do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua

publicação.

Assembleia da República, 2 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Domicilia

Costa — José Manuel Pureza — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José

Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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