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1 DE MARÇO DE 2017 23

De acordo com o enquadramento legal e constitucional, a composição desta entidade deve espelhar o

ambiente social e económico do país. Deste modo, pretende-se que os seus membros representem as várias

partes que desempenham um papel no contexto económico.

A estrutura do CNEL é constituída por representantes dos parceiros sociais da indústria, dos trabalhadores

independentes, dos trabalhadores, dos serviços sociais e das organizações de voluntariado.

O CNEL é, assim, composto por 64 conselheiros:

- 10 peritos escolhidos entre representantes qualificados de áreas económicas, sociais e jurídicas;

- 48 representantes dos trabalhadores por conta de outrem (do setor público e privado), dos trabalhadores

por conta própria e das empresas;

- 6 representantes de associações que promovem serviços sociais e organizações de voluntariado.

O CNEL também tem poder de iniciativa legislativa, nomeadamente em termos de elaboração da legislação

económica e social, de acordo com os princípios e os limites estabelecidos pela lei.

Organizações internacionais

Sobre esta temática, poderá referir-se o estudo de 2014 do European Economic and Social Committee (órgão

consultivo da União Europeia), com o título “The involvement of NGOs in national economic and social councils

and in programming Structural Funds at national level17”.

Este estudo debruça-se sobre a forma como os conselhos económicos e sociais de vários países da UE

trabalham e se envolvem com as ONG’s. Os países objeto deste estudo foram 21: Áustria, Bélgica, Bulgária,

Croácia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta,

Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Espanha.

Além do caso já referido de representação em França, encontram-se neste estudo menção a dois exemplos

onde, tal como se propõe no Projeto de Lei n.º 346/XIII, existe representação dos jovens ou estudantes. É o

caso da Irlanda (em que está representado o National Youth Council of Ireland) e da Lituânia.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), as seguintes iniciativas legislativas sobre

matéria conexa:

 Projeto de Lei n.º 138/XIII (1.ª) (BE) – “Integra representantes dos reformados, pensionistas e

aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)”;

 Projeto de Lei n.º 244/XIII (1.ª) (CDS-PP) – “Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do

Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes dos reformados, aposentados

e pensionistas”;

 Projeto de Lei n.º 414/XIII (2.ª) (PSD) – “Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho

Económico e Social”;

 Projeto de Lei n.º 415/XIII (2.ª) (PSD) – “Integra dois reformados, pensionistas e aposentados no Conselho

Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto”;

 Projeto de Lei n.º 417/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do

Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional de

Juventude”.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

17 http://www.eesc.europa.eu/resources/docs/qe-02-13-818-en-c.pdf

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