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24 DE MARÇO DE 2017 25

 Artigo 61.º-A, proémio do n.º 2 e al. j), e n.º 3 a 9, aditado à Lei n.º 7/2007:

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovados por

unanimidade;

 Artigo 4.º preambular, al. c)

Na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada por

unanimidade;

 Artigo 2.º da Lei n.º 37/2014:

N.º 1 - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado com

votos a favor do PS, BE, CDS-PP e PCP, e votos contra do PSD;

Als. a), b), c), d) do n.º 6, n.os 7, 10, 11 e 12 - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo

Grupo Parlamentar do PS – aprovados por unanimidade;

N.º 12 (numerado como n.º 13 na proposta escrita do Grupo Parlamentar do PSD)

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado com

votos contra do PS e do BE, a favor do PSD e do PCP, e a abstenção do CDS-PP;

- na redação da Proposta de Lei (de teor igual ao da proposta do Grupo Parlamentar do PS) – aprovado

com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 3.º-A, n.º 1, aditado à Lei n.º 7/2007:

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado com

votos contra do PS e do BE, a favor do PSD e do PCP, e a abstenção do CDS-PP;

- na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – aprovado com votosa favor

do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 7.º preambular

Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 83/2000:

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 8.º preambular

Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por

unanimidade (tendo sido emendada oralmente, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, a expressão “ …

no n.º 1 …”, por “… nos números anteriores …”);

 Artigo 11.º preambular

Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por

unanimidade (tendo sido eliminada oralmente da parte final do n.º 1, por iniciativa do Grupo Parlamentar do

PSD, a expressão “, … sem prejuízo do disposto nos números seguintes.”);

 Artigo 19.º, da Lei n.º 7/2007

Na redação da Proposta de Lei n.º 22/XIII (1.ª) apresentada pelo Governo – aprovado com votos a favor do

PSD, PS, BE, CDS-PP, e votos contra do PCP;

 Todos os restantes artigos preambulares e todos os demais artigos da Lei n.º 62/2013 que não foram

objeto de propostas de alteração (na redação da Proposta de Lei n.º 22/XIII (1.ª)) – aprovadospor

unanimidade.